MP poderá isentar impostos de trabalhador que recebe participação dos lucros
LOC: A MEDIDA PROVISÓRIA QUE ISENTA DO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA O QUE O TRABALHADOR RECEBE DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS FOI DEBATIDA NESTA TERÇA-FEIRA NA COMISSÃO MISTA.
LOC: PARTICIPARAM DA DISCUSSÃO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES E DOS EMPRESÁRIOS. REPÓRTER LARISSA BORTONI.
(Repórter) O direito do trabalhador receber parte do lucro das empresas está previsto na Constituição, que estabelece ainda que esse dinheiro não pode ser tratado como salário e por conta disso não está sujeito à encargos trabalhistas, como o INSS. No entanto, quando ganha a participação nos lucros o empregado paga imposto de renda. A medida provisória 597, em análise na comissão mista, define que quem receber até seis mil reais deste benefício não terá mais o desconto deste imposto. A partir deste valor, há uma tabela progressiva de cobrança do tributo. O diretor da Central Única dos Trabalhadores, Antônio Moraes, pediu que fique isento quem ganhar até dez mil reais. No entanto, segundo ele, se a proposta for mantida como está, um bilhão e quatrocentos milhões de reais extras vão ficar nas mãos trabalhadores.
(Antônio Moraes) E que certamente pode ajudar e muito o desenvolvimento do país, ao contrário de muitas vezes de isenção que se fornece meramente às empresas aos bancos e que nem sempre retorna à economia sobre forma de crescimento e de desenvolvimento.
(Repórter) O senador José Pimentel, do PT do Ceará, por sua vez, disse que a isenção de impostos sobre a participação dos lucros é uma antiga reivindicação dos trabalhadores.
(José Pimentel) Esse é um tema bastante conhecido do movimento sindical, dos empreendedores e da sociedade brasileira. Desde o início dos anos 90, lá do governo do seu Itamar Franco que nós já enfrentávamos essa discussão.
(Repórter) O debate sobre a MP 597 na comissão mista prossegue no próximo dia 19. Serão ouvidos representantes dos ministérios da Fazenda e do Trabalho.
LOC: PARTICIPARAM DA DISCUSSÃO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES E DOS EMPRESÁRIOS. REPÓRTER LARISSA BORTONI.
(Repórter) O direito do trabalhador receber parte do lucro das empresas está previsto na Constituição, que estabelece ainda que esse dinheiro não pode ser tratado como salário e por conta disso não está sujeito à encargos trabalhistas, como o INSS. No entanto, quando ganha a participação nos lucros o empregado paga imposto de renda. A medida provisória 597, em análise na comissão mista, define que quem receber até seis mil reais deste benefício não terá mais o desconto deste imposto. A partir deste valor, há uma tabela progressiva de cobrança do tributo. O diretor da Central Única dos Trabalhadores, Antônio Moraes, pediu que fique isento quem ganhar até dez mil reais. No entanto, segundo ele, se a proposta for mantida como está, um bilhão e quatrocentos milhões de reais extras vão ficar nas mãos trabalhadores.
(Antônio Moraes) E que certamente pode ajudar e muito o desenvolvimento do país, ao contrário de muitas vezes de isenção que se fornece meramente às empresas aos bancos e que nem sempre retorna à economia sobre forma de crescimento e de desenvolvimento.
(Repórter) O senador José Pimentel, do PT do Ceará, por sua vez, disse que a isenção de impostos sobre a participação dos lucros é uma antiga reivindicação dos trabalhadores.
(José Pimentel) Esse é um tema bastante conhecido do movimento sindical, dos empreendedores e da sociedade brasileira. Desde o início dos anos 90, lá do governo do seu Itamar Franco que nós já enfrentávamos essa discussão.
(Repórter) O debate sobre a MP 597 na comissão mista prossegue no próximo dia 19. Serão ouvidos representantes dos ministérios da Fazenda e do Trabalho.