Projeto estabelece regras para segurança em boates e casas de espetáculos — Rádio Senado

Projeto estabelece regras para segurança em boates e casas de espetáculos

LOC: O SENADO VAI ANALISAR EM BREVE PROJETO QUE ESTABELECE REGRAS NACIONAIS PARA A SEGURANÇA EM BOATES E CASAS DE ESPETÁCULOS. 

LOC: PELO TEXTO, AUTORIDADES QUE CONCEDEREM ALVARÁS A LOCAIS SEM SEGURANÇA PODERÃO SER PUNIDAS. A REPORTAGEM É DE ROBERTO FRAGOSO. 

TÉC: A proposta foi motivada pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, Rio Grande do Sul, e pretende evitar novas tragédias definindo regras de segurança para o funcionamento de casas de shows e casas noturnas em todo o País. Entre as normas, estão exigências como um extintor de incêndio a cada 200 metros quadrados; equipamentos de proteção contra fogo como chuveiros automáticos e exaustores de fumaça, para-raios, alarme sonoro de incêndio, luzes de emergência e saídas com portas corta-fogo. Cada evento deve ser acompanhado por pelo menos dois funcionários treinados pelo Corpo de Bombeiros no uso de equipamentos contra incêndio e evacuação. E para cada 250 pessoas de capacidade, deve haver mais uma saída e mais uma pessoa treinada. O projeto também proíbe o uso de fogos de artifício em lugares fechados sem autorização específica para isso, além do uso de materiais de construção, revestimentos e isolantes acústicos que produzam fumaça tóxica. O autor, senador Jorge Viana, do PT do Acre, alerta que um dos pontos mais fracos é justamente o material usado para abafar o barulho. 

(Jorge Viana) As medidas estão muito mais vinculadas, ou quase que exclusivamente vinculadas, ao problema do ruído, do barulho. Então tem uma casa noturna num lugar, há a denúncia porque faz barulho, porque tem um certo tumulto, aí o pessoal vai fechando essas casas noturnas com material inflamável pra evitar que os vizinhos fiquem incomodados e vão acabando com o pouco que tinham de segurança. 

(Repórter) O projeto também criminaliza agentes públicos que concederem ou renovarem alvará de funcionamento para boates e casas de espetáculos que não respeitarem as regras de segurança. 

(Jorge Viana2) O Art. 250 do Código Penal, eu estou fazendo um adendo a ele onde fica estabelecida pena de um a quatro anos, além de multas, para aqueles que venham a fornecer alvará que ponham em risco pessoas em casas noturnas ou casas de show. Porque se não criminalizar, ninguém vai levar a sério, e aí alguém fica dando jeitinho para funcionar um estabelecimento que no fundo está pondo em risco a vida de centenas de pessoas, e quando acontece uma tragédia como essa destrói a vida de centenas de famílias. 

(Repórter) Todos os anos os órgãos de fiscalização devem verificar o funcionamento dos sistemas anti-incêndio. Os estabelecimentos terão um ano e meio para se adequar, a partir da publicação da lei. O projeto será analisado pela Comissão Temporária criada no Senado para elaborar a Reforma do Código Penal.
19/02/2013, 01h41 - ATUALIZADO EM 19/02/2013, 01h41
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