Áreas de preservação e reserva legal poderão ser abatidas do imposto rural — Rádio Senado

Áreas de preservação e reserva legal poderão ser abatidas do imposto rural

LOC: AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL PODERÃO SER ABATIDAS DO CÁLCULO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, ITR. PROJETO NESSE SENTIDO FOI APROVADO PELA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA. 

LOC: TAMBÉM FOI APROVADA A PROPOSTA QUE ZERA A COBRANÇA DE DOIS TRIBUTOS QUE INCIDEM SOBRE O COMÉRCIO DE PEIXES PRODUZIDOS EM CATIVEIRO. A REPORTAGEM É DE MAURÍCIO DE SANTI: 

(Repórter) O projeto do senador Ciro Nogueira, do PP do Piauí, deve baratear o preço do pescado. Ele reduz a zero a cobrança da Cofins e do PIS/PASEP sobre todos os produtos com origem na piscicultura. O relator da proposta, senador Sérgio Souza, do PMDB do Paraná, afirmou que o Brasil tem potencial para aumentar em até seis vezes a produção de peixes: 

(Sérgio Souza) O Brasil que possui 8,5 por cento da água doce do planeta pode produzir mais de 7,5 milhões de toneladas de pescado, quase seis vezes mais do que a atual produto nacional. 

(Repórter) O projeto segue para votação na Comissão de Assuntos Econômicos. Os senadores da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária também aprovaram a proposta que possibilita aos proprietários de terras excluir do cálculo do imposto territorial rural, ITR, as áreas de preservação permanente e de reserva legal. O novo Código Florestal, promulgado em maio de 2012, já permite a redução do imposto para os agricultores que estiverem comprometidos com programas oficiais de preservação. O relator da proposta, senador Jayme Campos, do Democratas de Mato Grosso, disse que o objetivo do atual projeto é deixar claro que o desconto no ITR vai abranger a totalidade da área preservada: 

(Jayme Campos) "O projeto é composto de dois artigos. O artigo primeiro materializa a permissão por meio de alteração da lei 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma que os critérios gerados possam atingir o limite de cem por cento do imposto devido. O artigo segundo determina que a futura lei entra em vigor na data da sua publicação” 

(Repórter) O ITR é cobrado anualmente de propriedades rurais. A medida segue para a análise das Comissões de Meio Ambiente e de Assuntos Econômicos do Senado.
21/11/2012, 06h48 - ATUALIZADO EM 21/11/2012, 06h48
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