CAE aprova proibição de cobrança de taxa sobre indenização trabalhista
LOC: OS JUROS PAGOS AO TRABALHADOR PARA COMPENSAR O ATRASO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS NÃO PODERÃO MAIS SER COBRADOS NO IMPOSTO DE RENDA.
LOC: A PROIBIÇÃO FOI APROVADA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS DO SENADO. CONFIRA OS DETALHES COM A REPÓRTER PATRÍCIA NOVAES:
TÉC.: A Receita Federal taxa o trabalhador pelos juros que ele recebe como compensação pelo atraso no pagamento de indenizações trabalhistas. O fato vem provocando uma série de ações na justiça. Preocupado com a situação, o senador licenciado Valdir Raupp apresentou projeto proibindo a cobrança. Ao ler o relatório do senador Fernando Collor, na Comissão de Assuntos econômicos, o senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, lembrou que o objetivo da proposta é corrigir uma injustiça, já que os juros recebidos pelo trabalhador, nesse caso, não geram riqueza ou renda, apenas recompõem o patrimônio do credor.
(Armando Monteiro) Assim, sua natureza indenizatória é indiscutível não sendo passível de sofrer a incidência de imposto de renda. Apesar disso as discussões sobre o tema continuam e a insegurança proporcionada por essa situação prejudica toda a sociedade.
(REPÓRTER) Se nenhum senador apresentar recurso, o projeto aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.
LOC: A PROIBIÇÃO FOI APROVADA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS DO SENADO. CONFIRA OS DETALHES COM A REPÓRTER PATRÍCIA NOVAES:
TÉC.: A Receita Federal taxa o trabalhador pelos juros que ele recebe como compensação pelo atraso no pagamento de indenizações trabalhistas. O fato vem provocando uma série de ações na justiça. Preocupado com a situação, o senador licenciado Valdir Raupp apresentou projeto proibindo a cobrança. Ao ler o relatório do senador Fernando Collor, na Comissão de Assuntos econômicos, o senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, lembrou que o objetivo da proposta é corrigir uma injustiça, já que os juros recebidos pelo trabalhador, nesse caso, não geram riqueza ou renda, apenas recompõem o patrimônio do credor.
(Armando Monteiro) Assim, sua natureza indenizatória é indiscutível não sendo passível de sofrer a incidência de imposto de renda. Apesar disso as discussões sobre o tema continuam e a insegurança proporcionada por essa situação prejudica toda a sociedade.
(REPÓRTER) Se nenhum senador apresentar recurso, o projeto aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.