CCJ pode votar suspensão de concurso quando nomeação for interrompida
LOC: O PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS PODERÁ SER SUSPENSO QUANDO A NOMEAÇÃO DOS APROVADOS FOR INTERROMPIDA POR ALGUM MOTIVO.
LOC: A PROPOSTA É DO SENADOR WELLINGTON DIAS, DO PT DO PIAUÍ, E ESTÁ PRONTA PARA SER VOTADA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER PATRÍCIA NOVAES:
TÉC: O senador Wellington Dias decidiu apresentar a Proposta de Emenda à Constituição garantindo o direito aos aprovados em concursos públicos depois que, no início do mandato, a presidente Dilma Rousseff suspendeu a nomeação de concursados, devido a dificuldades financeiras. Wellington Dias argumenta que ao interromper a convocação dos aprovados por um determinado tempo, o prazo de validade dos concursos, normalmente de dois anos, acaba ficando menor, o que, na avaliação dele, não é justo.
(Wellington Dias) Quem fez o concurso ele se esforçou, gastou, dedicou-se horas e horas. Abriu ali, com o resultado da aprovação, uma esperança de ser chamado. Quando isso acontece, ele termina ficando prejudicado.
(REPÓRTER) Pela proposta de Wellington Dias, assim que o gestor suspender a convocação dos aprovados o prazo para a convocação deles também será interrompido e só voltará a ser contado quando essas pessoas voltarem a ser chamadas. Na avaliação do senador pelo PT do Piauí, a medida é boa para os concursados e para o Poder Público.
(Wellington Dias) Dessa forma tanto o poder público economiza porque não tem que fazer um novo concurso como também quem fez o concurso termina tendo o direito ao prazo que é estabelecido em lei.
(REPÓRTER) O relator da matéria, senador Pedro Simon, do PMDB do Rio Grande do Sul, apresentou relatório favorável.. Se for aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, a Proposta de Emenda à Constituição precisará ainda ser votada em dois turnos pelo Plenário do Senado, antes de seguir para discussão na Câmara dos Deputados.
LOC: A PROPOSTA É DO SENADOR WELLINGTON DIAS, DO PT DO PIAUÍ, E ESTÁ PRONTA PARA SER VOTADA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER PATRÍCIA NOVAES:
TÉC: O senador Wellington Dias decidiu apresentar a Proposta de Emenda à Constituição garantindo o direito aos aprovados em concursos públicos depois que, no início do mandato, a presidente Dilma Rousseff suspendeu a nomeação de concursados, devido a dificuldades financeiras. Wellington Dias argumenta que ao interromper a convocação dos aprovados por um determinado tempo, o prazo de validade dos concursos, normalmente de dois anos, acaba ficando menor, o que, na avaliação dele, não é justo.
(Wellington Dias) Quem fez o concurso ele se esforçou, gastou, dedicou-se horas e horas. Abriu ali, com o resultado da aprovação, uma esperança de ser chamado. Quando isso acontece, ele termina ficando prejudicado.
(REPÓRTER) Pela proposta de Wellington Dias, assim que o gestor suspender a convocação dos aprovados o prazo para a convocação deles também será interrompido e só voltará a ser contado quando essas pessoas voltarem a ser chamadas. Na avaliação do senador pelo PT do Piauí, a medida é boa para os concursados e para o Poder Público.
(Wellington Dias) Dessa forma tanto o poder público economiza porque não tem que fazer um novo concurso como também quem fez o concurso termina tendo o direito ao prazo que é estabelecido em lei.
(REPÓRTER) O relator da matéria, senador Pedro Simon, do PMDB do Rio Grande do Sul, apresentou relatório favorável.. Se for aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, a Proposta de Emenda à Constituição precisará ainda ser votada em dois turnos pelo Plenário do Senado, antes de seguir para discussão na Câmara dos Deputados.