Estupro e atentado violento ao pudor são crimes hediondos, decide STJ — Rádio Senado

Estupro e atentado violento ao pudor são crimes hediondos, decide STJ

LOC: OS CRIMES DE ESTUPRO E DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR SÃO HEDIONDOS. FOI O QUE DECIDIU POR UNANIMIDADE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.  

LOC: A SENADORA ANA RITA, DO PT CAPIXABA, ELOGIOU A DECISÃO E DEFENDEU PUNIÇÕES MAIS RIGOROSAS PARA AJUDAR A COMBATER A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES. REPÓRTER GEORGE CARDIM. 

REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor são hediondos, mesmo em casos sem lesão grave ou que não resultarem em morte da vítima. Os crimes hediondos, como sequestro, tráfico de drogas e roubo seguido de morte, têm penas mais rigorosas, sem direito à fiança, e que chegam a até trinta anos de prisão. Os condenados também permanecem mais tempo atrás das grades e são obrigados a cumprir pelo menos dois terços da pena antes de conseguirem benefícios como a liberdade condicional. O assunto voltou a ser discutido após uma mudança na classificação dos crimes sexuais, em 2009. A partir de agora, a decisão do STJ deve orientar o julgamento de casos semelhantes nos tribunais de justiça de todo o Brasil. A senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo, elogiou a decisão e defendeu que a punição exemplar ajuda a combater a violência contra as mulheres. 

(Ana Rita) Essa decisão ela vem fortalecer o enfrentamento à violência contra a mulher. Considerar o estupro como crime hediondo isso é importante para que aquele que comete este tipo possa realmente ser punido pela lei. Da forma como a legislação está hoje, quem comete este crime ele cumpre a pena em liberdade. E aí fica uma sensação de impunidade. Então esta decisão ela fortalece a punição. Dá uma segurança maior às nossas mulheres 

(REPÓRTER) A senadora Ana Rita também afirmou que o Brasil deve lutar diariamente contra a impunidade e a cultura machista que, muitas vezes, são usadas para justificar os crimes sexuais no país.
02/10/2012, 01h30 - ATUALIZADO EM 02/10/2012, 01h30
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