Livros fiscais podem dar lugar ao arquivamento eletrônico
LOC: OS VELHOS LIVROS FISCAIS PODEM DAR LUGAR AO ARQUIVAMENTO ELETRÔNICO DA MOVIMENTAÇÃO DAS EMPRESAS.
LOC: PROPOSTA NESSE SENTIDO FOI APROVADA EM TRÊS COMISSÕES E AGUARDA AGORA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DO SENADO. REPORTAGEM BRUNO LOURENÇO.
(REPÓRTER) De acordo com o projeto de lei, cópias dos documentos eletrônicos passam a ter o mesmo valor do documento de papel. O autor, o ex-senador pelo Rio Grande do Sul Sergio Zambiasi, explicou que a proposta foi sugerida a ele por especialistas da área. Ele justificou que é preciso modernizar o Código Tributário Nacional, que é de 1966. Na Comissão de Ciência e Tecnologia, o senador Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará, elogiou a proposta, destacando que a legislação brasileira precisa se adequar às novas tecnologias.
(FLEXA) Nós precisamos adequar as regras hoje vigentes à tecnologia de hoje, que ainda estamos na tecnologia dos anos 60, em relação à legislação.
(REPÓRTER): Pela proposta, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários, as empresas terão que manter os comprovantes de pagamentos na forma original ou em meio eletrônico, com a devida certificação.
LOC: PROPOSTA NESSE SENTIDO FOI APROVADA EM TRÊS COMISSÕES E AGUARDA AGORA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DO SENADO. REPORTAGEM BRUNO LOURENÇO.
(REPÓRTER) De acordo com o projeto de lei, cópias dos documentos eletrônicos passam a ter o mesmo valor do documento de papel. O autor, o ex-senador pelo Rio Grande do Sul Sergio Zambiasi, explicou que a proposta foi sugerida a ele por especialistas da área. Ele justificou que é preciso modernizar o Código Tributário Nacional, que é de 1966. Na Comissão de Ciência e Tecnologia, o senador Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará, elogiou a proposta, destacando que a legislação brasileira precisa se adequar às novas tecnologias.
(FLEXA) Nós precisamos adequar as regras hoje vigentes à tecnologia de hoje, que ainda estamos na tecnologia dos anos 60, em relação à legislação.
(REPÓRTER): Pela proposta, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários, as empresas terão que manter os comprovantes de pagamentos na forma original ou em meio eletrônico, com a devida certificação.