Comissão mista aprova medida provisória que altera regras da poupança — Rádio Senado

Comissão mista aprova medida provisória que altera regras da poupança

LOC: A COMISSÃO MISTA ENCARREGADA DE ANALISAR A MEDIDA PROVISÓRIA QUE ALTERA AS REGRAS DA POUPANÇA APROVOU NESTA TERÇA-FEIRA A MATÉRIA.
 
LOC: O TEXTO ESTABELECE QUE NOVAS CONTAS E DEPÓSITOS EM POUPANÇA SEJAM CORRIGIDOS PELA SELIC, A TAXA BÁSICA DE JUROS. REPÓRTER CELSO CAVALCANTI.

(Repórter) De acordo com a MP 567, fica mantido para as poupanças antigas o rendimento equivalente a 6,17% mais a taxa referencial por ano. As novas contas e os novos depósitos passam a ser remunerados pela variação da taxa referencial, a TR, mais 70% da selic, a taxa básica de juros, quando essa taxa for igual ou inferior a 8,5% ao ano. O relator da matéria na comissão mista foi o deputado Henrique Fontana, do PT do Rio Grande do Sul. Presidente da comissão especial que analisou a medida provisória, o senador Francisco Dornelles, do PP do Rio de Janeiro, comemorou a aprovação do texto.
 
(Francisco Dornelles) Essa proposta foi altamente positiva porque ela conseguiu um esquema que mantém o investimento na poupança, que não penaliza as pessoas de menor renda, foi uma engenharia extremamente bem-sucedida, e a maior prova é o aumento considerável que tem ocorrido em relação às cadernetas de poupança.
 
(Repórter) Também o líder do governo, senador Eduardo Braga, do PMDB amazonense, elogiou a aprovação do relatório.
 
(Eduardo Braga) Um relatório que reputo da maior importância, porque preserva, de forma intacta e integral, todo o saldo da caderneta de poupança até o dia 3 de maio. Segundo, estabelece uma nova poupança, a partir daí, que garante sempre um gatilho que lhe permita competitividade e vantagem comparativa com relação à remuneração de mercado.
 
(Repórter) Com a aprovação pela comissão mista de parlamentares, a medida provisória passa agora a ser analisada separadamente, primeiro pela Câmara dos Deputados, depois pelo Senado Federal.
26/06/2012, 08h48 - ATUALIZADO EM 26/06/2012, 08h48
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