Reforma dispensa teste do bafômetro para motorista visivelmente embriagado — Rádio Senado

Reforma dispensa teste do bafômetro para motorista visivelmente embriagado

LOC: O NOVO CÓDIGO PENAL VAI TRAZER A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE "DIRIGIR VISIVELMENTE EMBRIAGADO", O QUE, NA PRÁTICA, DISPENSA O TESTE DO BAFÔMETRO. 

LOC: A MUDANÇA FOI INCLUÍDA NA PROPOSTA NESTA SEGUNDA, ÚLTIMO DIA DE VOTAÇÕES DA COMISSÃO DE JURISTAS QUE ELABOROU A REFORMA DO CÓDIGO. O REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO ACOMPANHOU A REUNIÃO E TEM OS DETALHES.

(REPÓRTER) A proposta do novo Código Penal já previa, desde abril, o aumento da pena mínima por dirigir sob influência de álcool, de seis meses para um ano de prisão, a pena máxima continua em três anos de cadeia. Além disso, os juristas acabaram com a tolerância de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Quase no fim da votação do relatório final, a comissão que estuda a reforma do código incluiu um novo tipo penal: o de dirigir sob visível influência de bebida alcoólica. O autor dessa proposta, o professor de direito penal Luiz Flávio Gomes, explicou que com essa mudança é possível punir penalmente o motorista que se recusar a assoprar o bafômetro, que hoje perde a carteira e paga multa, mas não responde por crime.

(Luiz Flávio Gomes) Hoje o que mais choca é aquele sujeito completamente embriagado, mas completamente, visivelmente, ostensivamente embriagado que se recusa hoje a fazer o bafômetro, etc e tal. Para evitar todos esses problemas, ficaria então assim: “Dirigir sob a influência de bebida alcoólica, sendo manifesta a incapacidade para conduzir com segurança”. Então este é um avanço extraordinário, porque criminaliza o ato do bêbado embriagado total, sem necessidade de seis bafômetros, não precisa nada. 

(REPÓRTER) Para comprovar o delito, serão aceitos como provas fotos, filmagens e relatos de testemunhas. Luiz Flávio Gomes disse que esse texto foi resultado de reuniões com o senador Ricardo Ferraço, do PMDB do Espírito Santo, que vai ser relator de uma proposta semelhante no Senado, e com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Por isso, acredita que ele será aceito sem modificações. O relatório do novo Código Penal também prevê o aumento da punição para homicídios de trânsito cometidos por motoristas alcoolizados, envolvidos em racha ou flagrados em excesso de velocidade, que seriam enquadrados dentro de uma figura chamada "culpa gravíssima", com pena de quatro a oito anos de prisão. Hoje, essas mortes são consideradas homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar, com pena máxima de três anos.
19/06/2012, 02h08 - ATUALIZADO EM 19/06/2012, 02h08
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