Senado publica cinco mudanças em editais
LOC: O DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO PUBLICOU NESTA SEXTA-FEIRA CINCO MUDANÇAS EM TRÊS DIFERENTES EDITAIS PARA O CONCURSO DO SENADO.
LOC: OS PRAZOS PARA INSCRIÇÃO E A DATA DAS PROVAS, NO ENTANTO, FORAM MANTIDOS. O REPÓRTER NILO BAIRROS CONVERSOU COM O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO E TRAZ MAIS INFORMAÇÕES:
(REPÓRTER) O presidente da Comissão do Concurso Público do Senado, Davi Paiva, explicou que os editais de retificação publicados nesta sexta-feira alteram regras para a seleção de consultores, jornalistas e policiais legislativos:
(DAVI PAIVA - SENADO FEDERAL) São cinco mudanças, mas são apenas três editais, editais 5, 6 e 7, que alteram respectivamente os editais 1, 2 e 4 que haviam sido publicados no dia 23 de dezembro.
(REPÓRTER) No concurso para consultor, houve mudança nos conteúdos exigidos e também a inclusão de uma etapa de recursos após a correção da prova objetiva. Para o cargo de policial legislativo, o presidente da comissão destaca que as mudanças foram mínimas e não alteram o conteúdo programático. Já os candidatos a analista legislativo em Comunicação terão que separar um tempo para estudar o Regimento Interno do Senado Federal e o Regimento Comum do Congresso Nacional. Como explica Davi Paiva, esses conteúdos são necessários para o trabalho no Legislativo:
(DAVI PAIVA - SENADO FEDERAL) Como jornalistas trabalham diretamente com processo legislativo, eles precisam conhecer o regimento da casa para melhor desempenhar suas atividades.
(REPÓRTER) Apesar das retificações, o cronograma geral do concurso não será alterado. Dessa forma, as inscrições estarão abertas até o dia 5 de fevereiro, e as provas da primeira etapa serão realizadas no dia 11 de março nas capitais de todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. O concurso terá validade de um ano, contado a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais um ano.
LOC: AINDA DE ACORDO COM O NOVO EDITAL, O CANDIDATO APROVADO NÃO VAI PRECISAR COMPROVAR REGISTRO NO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, COMO É O CASO DA OAB, A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
LOC: SEGUNDO O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO, A DISPENSA DE REGISTRO SE DEVE AO FATO DE QUE, NO SENADO, O PROFISSIONAL NÃO VAI EXERCER O CARGO DE ADVOGADO.
LOC: OS PRAZOS PARA INSCRIÇÃO E A DATA DAS PROVAS, NO ENTANTO, FORAM MANTIDOS. O REPÓRTER NILO BAIRROS CONVERSOU COM O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO E TRAZ MAIS INFORMAÇÕES:
(REPÓRTER) O presidente da Comissão do Concurso Público do Senado, Davi Paiva, explicou que os editais de retificação publicados nesta sexta-feira alteram regras para a seleção de consultores, jornalistas e policiais legislativos:
(DAVI PAIVA - SENADO FEDERAL) São cinco mudanças, mas são apenas três editais, editais 5, 6 e 7, que alteram respectivamente os editais 1, 2 e 4 que haviam sido publicados no dia 23 de dezembro.
(REPÓRTER) No concurso para consultor, houve mudança nos conteúdos exigidos e também a inclusão de uma etapa de recursos após a correção da prova objetiva. Para o cargo de policial legislativo, o presidente da comissão destaca que as mudanças foram mínimas e não alteram o conteúdo programático. Já os candidatos a analista legislativo em Comunicação terão que separar um tempo para estudar o Regimento Interno do Senado Federal e o Regimento Comum do Congresso Nacional. Como explica Davi Paiva, esses conteúdos são necessários para o trabalho no Legislativo:
(DAVI PAIVA - SENADO FEDERAL) Como jornalistas trabalham diretamente com processo legislativo, eles precisam conhecer o regimento da casa para melhor desempenhar suas atividades.
(REPÓRTER) Apesar das retificações, o cronograma geral do concurso não será alterado. Dessa forma, as inscrições estarão abertas até o dia 5 de fevereiro, e as provas da primeira etapa serão realizadas no dia 11 de março nas capitais de todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. O concurso terá validade de um ano, contado a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais um ano.
LOC: AINDA DE ACORDO COM O NOVO EDITAL, O CANDIDATO APROVADO NÃO VAI PRECISAR COMPROVAR REGISTRO NO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, COMO É O CASO DA OAB, A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
LOC: SEGUNDO O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO, A DISPENSA DE REGISTRO SE DEVE AO FATO DE QUE, NO SENADO, O PROFISSIONAL NÃO VAI EXERCER O CARGO DE ADVOGADO.