Deputados e vereadores que trocarem de partido poderão perder o mandato
LOC: DEPUTADOS E VEREADORES QUE TROCAREM DE PARTIDO DEPOIS DE ELEITOS PODERÃO PERDER O MANDATO.
LOC: É O QUE ESTABELECE PROJETO APROVADO PELO SENADO NESTA QUARTA-FEIRA. CONFIRA NA REPORTAGEM DE GEORGE CARDIM.
O projeto apresentado pela Comissão Especial da Reforma Política do Senado fortalece a fidelidade partidária, determinando a cassação dos deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores, que trocarem de partido após a eleição. O relatório do senador Eunício Oliveira, do PMDB do Ceará, admite no entanto que o presidente da República, governadores, prefeitos e senadores mudem de legenda sem perder o mandato. Isso desde que o novo partido seja da coligação pela qual foram eleitos. Eunício Oliveira explicou que a proposta ainda permite a desfiliação, em casos específicos. (Eunício) Considera-se justa causa para a desfiliação: a incorporação ou fusão do partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal. (Cardim) Durante o debate, os senadores lembraram que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que os mandatos pertencem aos partidos políticos. A proposta foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça e por isso vai ser analisada em seguida pela Câmara dos Deputados.
LOC: É O QUE ESTABELECE PROJETO APROVADO PELO SENADO NESTA QUARTA-FEIRA. CONFIRA NA REPORTAGEM DE GEORGE CARDIM.
O projeto apresentado pela Comissão Especial da Reforma Política do Senado fortalece a fidelidade partidária, determinando a cassação dos deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores, que trocarem de partido após a eleição. O relatório do senador Eunício Oliveira, do PMDB do Ceará, admite no entanto que o presidente da República, governadores, prefeitos e senadores mudem de legenda sem perder o mandato. Isso desde que o novo partido seja da coligação pela qual foram eleitos. Eunício Oliveira explicou que a proposta ainda permite a desfiliação, em casos específicos. (Eunício) Considera-se justa causa para a desfiliação: a incorporação ou fusão do partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal. (Cardim) Durante o debate, os senadores lembraram que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que os mandatos pertencem aos partidos políticos. A proposta foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça e por isso vai ser analisada em seguida pela Câmara dos Deputados.