CRE aprova projeto que protege trabalhadores brasileiros no exterior — Rádio Senado

CRE aprova projeto que protege trabalhadores brasileiros no exterior

LOC: TRABALHADORES CONTRATADOS NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS NO EXTERIOR DEVERÃO TER OS DIREITOS TRABALHISTAS RESPEITADOS, INDEPENDENTEMENTE DA ÁREA EM QUE ATUAM. 

LOC: UM PROJETO COM ESSE OBJETIVO FOI APROVADO NESTA QUINTA-FEIRA PELA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES. 

LOC: É QUE HOJE A CLT NÃO POSSUI REGRAS ESPECÍFICAS PARA PROFISSIONAIS CONTRATADOS PARA TRABALHAR LÁ FORA. AS INFORMAÇÕES COM A REPORTER NARA FERREIRA:  

TÉC: A regra geral para solucionar conflitos trabalhistas quando um brasileiro tem um emprego no exterior é de que deverão ser aplicadas as leis vigentes no país onde o serviço é prestado e não no local de contratação. A exceção hoje é para trabalhadores contratados por empresas de engenharia, consultoria, projetos e obras e gerenciamento, para os quais há legislação datada de 1982. O projeto aprovado pela Comissão de Relações Exteriores prevê que o tratamento dado a esses profissionais seja estendido aos outros contratados para trabalhar no exterior. A lei prevê que o trabalhador deve receber, além da passagem de ida e volta, diárias ou reembolso de despesas de hospedagem, alimentação e transporte durante o exercício da atividade. Esse empregado também tem direito a acréscimo salarial de no mínimo 25 por cento, pago a título de adicional de transferência. E ao regressar ao Brasil, o empregado terá os mesmos aumentos salariais obtidos pela categoria profissional durante o tempo em que ele ficou fora do país. O senador Marcelo Crivella, do PRB do Rio de janeiro, que foi presidente da CPI da Imigração Ilegal, disse que o projeto atende a milhares de brasileiros que trabalham no exterior. (CRIVELLA) há uma lacuna na legislação que náo dá segurança aos bravos brasileiros que lá fora nos remetem por ano 7 bilhões de dólares por ano. Não há na nossa pauta de exportação nenhum produto com esse valor agregado (REP) O projeto prevê ainda que a contratação de trabalhador por empresa estrangeira para serviços em outro país deverá ser comunicada ao Ministério do Trabalho no prazo de até sessenta dias depois da data da contratação. O texto, que não se aplica a empregos transitórios, segue agora para a Câmara dos Deputados.
26/05/2011, 01h58 - ATUALIZADO EM 26/05/2011, 01h58
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