Oposição recorre ao STF contra reajuste por decreto — Rádio Senado

Oposição recorre ao STF contra reajuste por decreto

LOC: OS PARTIDOS PSDB, DEMOCRATAS E PPS ENTRARAM NESTA TERÇA-FEIRA COM UMA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONTRA A PROPOSTA APROVADA PELO CONGRESSO DE REAJUSTAR O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO POR DECRETO. LOC: O PROJETO PREVENDO A SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DO MÍNIMO FOI APROVADA PELO SENADO FEDERAL NA QUARTA-FEIRA DA SEMANA PASSADA. A presidente Dilma Rousseff sancionou na sexta-feira a lei que fixa o novo valor do salário mínimo, que passou a valer a partir desta terça-feira, 1º de março: 545 reais. A lei também estabelece a política de reajustes do mínimo até 2015 e contém um artigo que permite a correção do mínimo, por decreto presidencial, nos próximos quatro anos. Avaliando que a fórmula encontrada pelo Governo e aprovada no Congresso é inconstitucional, é que o PSDB, Dem e PPS ingressaram com uma ação no Supremo Tribunal Federal, como explica o senador Álvaro Dias, do PSDB do Paraná. (0301ADias_Salário ¿ 18¿) ¿O artigo sétimo é de clareza solar: o salário mínimo é fixado em lei. Nós estamos afrontando a Constituição e usurpando o Legislativo. É a usurpação de uma função legislativa. Encaminhar a Adin ao Supremo Tribunal Federal é perspectiva de defender a Constituição e o Poder Legislativo.¿ (ROGERIO) O líder do Partido dos Trabalhadores no Senado Federal, Humberto Costa, do estado de Pernambuco, discorda da análise das legendas de oposição. Para ele, a lei continua existindo e os decretos presidenciais são apenas a ferramenta para cumprir a regra aprovada por deputados e senadores: (0301HCosta_Salário ¿ 13¿) ¿O que a Constituição diz é que o salário mínimo precisa ser definido em lei. O que aconteceu foi exatamente a definição do salário mínimo em Lei. O decreto é tão somente um veículo, um instrumento para viabilizar o cumprimento da Lei.¿ (ROGERIO) Os partidos de oposição pediram a concessão de uma liminar suspendendo a regra e solicitaram ao S-T-F a anulação da norma. O pedido liminar deve ser analisado por um relator que ainda será escolhido pelo Supremo. A matéria não tem prazo para ser julgada no plenário da Corte.
01/03/2011, 07h00 - ATUALIZADO EM 01/03/2011, 07h00
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