Fundo de Compensação de Variações Salariais poderá quitar saldo devedor — Rádio Senado

Fundo de Compensação de Variações Salariais poderá quitar saldo devedor

LOC: MUTUÁRIOS QUE TENHAM CONTRIBUÍDO PARA O FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS EM MAIS DE UM FINANCIAMENTO OU QUE TENHAM FIRMADO CONTRATOS DE GAVETA ATÉ DEZEMBRO DE DOIS MIL PODERÃO TER O SALDO DEVEDOR COBERTO PELO FCVS.

LOC: É O QUE DETERMINA PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS NESTA TERÇA-FEIRA.
 
Projeto de lei do deputado Luiz Carlos Hauly, do PSDB do Paraná, autoriza a quitação, pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais, dos saldos devedores de múltiplos financiamentos assumidos pelo mesmo mutuário do Sistema Financeiro de Habitação. A comissão juntou a essa iniciativa um projeto do senador Paulo Paim, do PT gaúcho, que posterga o prazo-limite para que as transferências de contratos feitos sem anuência do agente financeiro - os chamados contratos de gaveta - assegurem ao novo mutuário as mesmas condições previstas para o devedor original, em relação a saldo devedor, prestação e prazo. O senador Antônio Carlos Júnior, do Democratas da Bahia, defendeu o direito de quem se enquadra nessa situação. (ACM) transferência de contratos por meio de instrumentos particulares, sem a interveniência do agente financeiro, foi prática largamente disseminada. Tanto é assim que a própria legislação cuidou de legitimá-la, transferindo aos novos mutuários os mesmos direitos dos mutuários originais. Por fim, também nesse sentido, é de destacar que a própria jurisprudência reconhece a prática dos chamados contratos de gaveta. (REP) O prazo atual para o reconhecimento dos contratos de gaveta é 24 de outubro de 1996. A proposta fixa a nova data-limite para 21 de dezembro de 2000.
30/11/2010, 01h20 - ATUALIZADO EM 30/11/2010, 01h20
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