Eleitor não deve desprezar título para votação apesar do fim da obrigatoriedade — Rádio Senado

Eleitor não deve desprezar título para votação apesar do fim da obrigatoriedade

LOC: APESAR DO FIM DA OBRIGATORIEDADE DE PORTAR DOIS DOCUMENTOS NA HORA DA VOTAÇÃO, É IMPORTANTE QUE O ELEITOR NÃO DESPREZE SEU TÍTULO ELEITORAL. LOC: FOI O QUE AFIRMOU O VICE-PRESIDENTE DO TRE DO DISTRITO FEDERAL, QUE DEU ALGUMAS DICAS PARA QUE O ELEITOR NÃO TENHA PROBLEMAS NO MOMENTO DE ESCOLHER SEUS CANDIDATOS. De acordo com o desembargador Mário Machado, que é corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do DF, mesmo após o STF derrubar a norma que exigia que a pessoa portasse dois documentos para poder votar, o que na prática dispensaria o uso do título eleitoral, é importante estar de posse desse documento no momento de se dirigir às urnas. (MARIO MACHADO) como houve uma recente decisão permitindo a votação apenas com um documento de identidade com foto, ele não pode desprezar totalmente o título de eleitor porque ali há dados importantes, o eleitor mesmo que não leve o título de eleitor, deverá anotar o número de sua seção eleitoral para que possa localizá-la devidamente, houve inclusive o remanejamento de alguns locais de votação então o número da seção mudou, é importante portanto que os eleitores levem anotado, senão levar o título eleitoral, o número de sua seção, como consta do seu título, para que possam se orientar e votar tranquilamente. (Celso) O corregedor eleitoral também recomendou que o eleitor leve anotados os números de seus candidatos para facilitar o registro nas urnas. (MARIO MACHADO) é importante que o eleitor já saia de casa munido daquilo que se denominou chamar de cola, ou seja, uma anotação no papel dos números de seu candidato. A deputado distrital, federal, dois senadores, governador e presidente da república, porque são seis números que devem ser digitados, então a pessoa já deve levar esses números consigo para que não haja retardamento no processo de votação. (Celso) Outra dica do desembargador Mário Machado foi quanto às restrições de propaganda eleitoral no local de votação, a chamada boca de urna. (MARIO MACHADO) o eleitor individualmente pode manifestar silenciosamente sua preferência por um candidato ou por um partido. Com broche, dístico, camiseta há uma discussão, o que há é que a camiseta não pode nem ser doada por partido político ou por candidato, então se houver camisetas numa fila aquilo já pode se entender que é uma forma de propaganda, mesmo que indireta isso também não é possível. (Celso) O vice-presidente do TRE do Distrito Federal disse ainda que qualquer denúncia a respeito de boca de urna pode ser feita pelo cidadão junto à justiça eleitoral ou ao policiamento que estará presente nos locais de votação.
01/10/2010, 07h03 - ATUALIZADO EM 01/10/2010, 07h03
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