TSE confirma que Ficha Limpa vale para eleições deste ano — Rádio Senado

TSE confirma que Ficha Limpa vale para eleições deste ano

LOC: O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL CONFIRMOU NESTA TERÇA-FEIRA QUE A LEI DA FICHA LIMPA VALE PARA AS ELEIÇÕES DESTE ANO. MAS PERMANECE A DÚVIDA SE A NORMA PODE BARRAR CANDIDATURAS DE POLÍTICOS CONDENADOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DA LEI. 

LOC: O SENADOR PEDRO SIMON ESTÁ PREOCUPADO COM ESSA INDEFINIÇÃO E COBROU UMA DECISÃO DO PODER JUDICIÁRIO. 

É a primeira vez que o Tribunal Superior Eleitoral julga um caso concreto de impedimento de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa, que foi aprovada pelo Congresso em maio deste ano. Um político que quer disputar em outubro uma vaga de deputado estadual no Ceará teve a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral. Ele foi condenado em 2006 por compra de votos e contesta dois pontos da Ficha Limpa: que ela não pode ser aplicada para o pleito de outubro porque foi aprovada menos de um ano antes das eleições e que a norma não pode retroagir, ou seja, não pode ser usada para punir infrações ocorridas antes da publicação da lei. Por cinco votos a dois, o TSE confirmou uma decisão que já tinha sido tomada pelo tribunal em junho: a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano. Sobre a retroatividade, o julgamento foi interrompido quando o placar estava em um a um, e essa questão permanece indefinida. Horas antes da sessão do TSE, o senador Pedro Simon, do PMDB do Rio Grande do Sul, ocupou a tribuna do Senado para dizer que, apesar dos questionamentos, espera que a lei possa barrar já neste ano a candidatura de políticos com ficha suja. (SIMON) São tantas interrogações que estão aí em relação ao Ficha Limpa que eu não sei. Agora, nos próximos dias, o Governo dará uma orientação: se o projeto que nós aprovamos, Ficha Limpa, é de mentirinha, e todo mundo vai ser candidato, ou se o tribunal vai ter coragem de fazer o que deve fazer. A lei veda, por oito anos, a candidatura de pessoas condenadas em decisões colegiadas da Justiça e de políticos que renunciaram a mandatos eletivos para escapar de processos de cassação. 
18/08/2010, 12h35 - ATUALIZADO EM 18/08/2010, 12h35
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