Senado aprova criação da Secretaria Especial de Saúde Indígena
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO APROVOU A MEDIDA PROVISÓRIA 483, QUE CRIA A SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA.
LOC: A MP TAMBÉM DÁ STATUS DE MINISTÉRIO A QUATRO SECRETARIAS VINCULADAS À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. E PERMITE A AMPLIAÇÃO DO PRAZO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS PARA ATENDER TRAGÉDIAS DE SAÚDE PÚBLICA.
A Secretaria Especial de Saúde Indígena vai receber as atribuições que são exercidas pela FUNASA. Atualmente, a Fundação Nacional de Saúde contrata Organizações Não-Governamentais para cuidar da saúde dos índios. Com a MP, a nova secretaria vai poder contar com o trabalho das agentes comunitárias de saúde, contratadas temporariamente, por um prazo máximo de quatro anos. A medida teve o apoio da relatora, senadora Lúcia Vânia do PSDB de Goiás: (LUCIA VANIA): Eu tenho certeza, pelo que as agentes comunitárias de saúde têm feito no nosso país, elas sem dúvida nenhuma irão ajudar a resolver esse grave problema. (MAURÍCIO): A medida provisória também muda a lei que disciplina os contratos temporários, permitindo que o Ministério da Saúde contrate profissionais para atuarem em situações emergenciais. Os contratos serão de seis meses, prorrogáveis por dois anos, e não será necessário processo seletivo. O senador Alvaro Dias, do PSDB do Paraná, concorda com a agilização das contratações, mas não por meio de medida provisória: (ALVARO DIAS): é claro que é um assunto necessário, nós temos tido tragédias no Brasil e há a necessidade de adotar procedimentos que agilizem a ação do governo em eventuais tragédias. Agora, o governo demonstra que não existe planejamento, não existe visão a médio e longo prazo porque adota a medida provisória como instrumento. Nós podemos perfeitamente tratar desse assunto através de projeto de lei. (MAURÍCIO): A MP ainda dá status de ministério às secretarias especiais de Direitos Humanos, de Promoção de Igualdade Racial, de Políticas para Mulheres e de Portos. Com isso, elas terão mais autonomia administrativa e orçamentária.
LOC: A MEDIDA PROVISÓRIA 483, QUE PERDERIA A VALIDADE NESTA QUARTA-FEIRA, SEGUE AGORA PARA A SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.