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Fique por Dentro da Lei: Nova data limite para pagamento de salário e encargos trabalhistas de domésticas
Quem paga uma empregada doméstica, deve ficar atento à nova data para o pagamento de salário e encargos trabalhistas. A data-limite agora é o dia 7 de cada mês e não mais o quinto dia útil, e encargos de FGTS, previdência e seguridade social deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês. A nova lei também criou o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (Sim Digital), que prevê instrumentos de garantia para empréstimos a micro e pequenos empreendedores, preferencialmente mulheres, para facilitar crédito junto aos bancos. Fique por Dentro da Lei com Bruno Lourenço.
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