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Juizado de pequenas causas poderá contar prazo em dias corridos
Os prazos dos processos nos juizados especiais cíveis poderão ser contados em dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados. É o que determina um projeto apresentado pelo senador Lasier Martins (PDT-RS). O PLS 238/2016 tem como objetivo excluir os chamados juizados de pequenas causas da regra de contagem de prazo pelos dias úteis, estabelecida pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
