Boletim.leg - Edição das 22h — Rádio Senado
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Boletim.leg - Edição das 22h

Insegurança alimentar severa cai 85% no Brasil em 2023 e senadores afirmam que reforma tributária é prejudicial ao mercado imobiliário. 

24/07/2024, 22h00 - ATUALIZADO EM 24/07/2024, 19h15
Duração de áudio: 05:26

Transcrição
INSEGURANÇA ALIMENTAR SEVERA CAI 85% NO BRASIL EM 2023 Acabar com a fome é a principal bandeira do nosso governo. Isso mostra a importância do relatório para nós SENADORES AFIRMAM QUE REFORMA TRIBUTÁRIA É PREJUDICIAL AO MERCADO IMOBILIÁRIO ... EU SOU ______________________ E ESTE É O BOLETIM PONTO LEG A REDUÇÃO DA INSEGURANÇA ALIMENTAR SEVERA NO BRASIL REPRESENTA 14 MILHÕES E 700 MIL PESSOAS FORA DESSA CONDIÇÃO ENTRE 2022 E O ANO PASSADO. OS NÚMEROS FAZEM PARTE DE RELATÓRIO DA ONU QUE ATUALIZA ANUALMENTE O MAPA DA FOME E FOI LANÇADO NO RIO DE JANEIRO. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. A edição de 2024 do Relatório das Nações Unidas sobre o Estado da Insegurança Alimentar Mundial revela queda de 85% na insegurança alimentar severa no Brasil. O índice corresponde à redução ocorrida no ano passado em relação a 2022, quando o número de pessoas afligidas pela fome era de 17 milhões e 200 mil e passou para 2 milhões e meio de brasileiros. O relatório da ONU que atualiza anualmente o Mapa da Fome foi lançado pela primeira vez no Brasil, na reunião do G20 para a Aliança Global contra a Fome e a Pobreza. O evento realizado nesta quarta-feira no Rio de Janeiro contou com a presença do ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o senador licenciado Wellington Dias. Ele mencionou os esforços do governo federal para a redução da fome. Wellington Dias - Lançamos o Plano Brasil sem Fome e os Pobres no Orçamento. Foram 70 bilhões de dólares para alcançar os resultados que começamos a alcançar. Acabar com a fome é a principal bandeira do nosso governo. Isso mostra a importância do relatório para nós e o enorme significado deste momento para mim especialmente. O Brasi havia saído do Mapa da Fome em 2014, mas voltou em 2019 e permaneceu até 2022. Segundo Wellington Dias, os dados do relatório da ONU trazem a confiança de que o país sairá do Mapa da Fome no triênio de 2023 a 2025. No entanto, os dados globais da fome continuam altos: em 2023, a redução do índice foi de apenas 0,28% em relação ao ano anterior. A África continua a ser a região com a maior proporção da população que enfrenta a fome: 20,4%. Na Ásia o índice é de 8,1%, na América Latina e Caribe, 6,2% e, na Oceania, 7,3%. Mas os asiáticos ainda representam mais da metade de todas as pessoas afligidas pela fome no mundo. O TEXTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA AINDA NÃO CHEGOU AO SENADO, MAS JÁ VEM RECEBENDO CRÍTICAS, PELO MENOS NO TRECHO QUE TRATA DO MERCADO IMOBILIÁRIO. ALGUNS SENADORES SUBIRAM À TRIBUNA PARA MANIFESTAR DESCONTENTAMENTO COM O TEXTO JÁ APROVADO PELA CÂMARA, COM A ALEGAÇÃO DE QUE HAVERÁ AUMENTO DE TRIBUTOS. OS DETALHES COM O REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS. A senadora Soraya Thronicke, do Podemos de Mato Grosso do Sul, afirmou que a proposta vai elevar a carga tributária de empresas que atuam no ramo de locação e venda de imóveis, como imobiliárias, construtoras e incorporadoras, o que vai gerar reflexo no bolso das famílias. Opinião semelhante tem o senador Izalci Lucas, do PL do Distrito Federal, coordenador de um grupo de trabalho que vai analisar a regulamentação da reforma tributária na Comissão de Assuntos Econômicos. Ele disse que, pela proposta, as empresas que comercializam imóveis vão ter de pagar uma alíquota de 15,9% sobre o ganho de capital. Atualmente, a alíquota que incide sobre esse lucro é de 8%. Na opinião de Izalci, não é aceitável encarecer imóveis num país com um déficit habitacional como o Brasil. O estudo do Secovi - São Paulo é elucidativo ao demonstrar que, independentemente do valor do imóvel, a carga tributária subirá drasticamente. Para imóveis de até R$240 mil, o aumento será de 15,4%; e, para aqueles na faixa de R$1 milhão, a carga pode subir até 48,8%.  Já o governo federal divulgou no site oficial gov.br que não haverá qualquer mudança de tributação na venda de imóveis por pessoas físicas. De acordo com as informações do Executivo, se a proposta de reforma tributária for aprovada como está, o custo de imóveis populares novos comercializados por empresas cairá 3,5%, enquanto o de imóveis de alto padrão subirá 3,5%.  UMA NOVA LEI VAI PERMITIR QUE OS AGRICULTORES PODERÃO UTILIZAR O CADASTRO AMBIENTAL RURAL PARA CALCULAR A ÁREA TRIBUTÁVEL DE SUAS PROPRIEDADES O CAR É UM REGISTRO PÚBLICO ELETRÔNICO OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS IMÓVEIS RURAIS, QUE INTEGRA INFORMAÇÕES E GERA UMA BASE DE DADOS PARA CONTROLE, MONITORAMENTO E PLANEJAMENTO AMBIENTAL. REPÓRTER JÚLIA LOPES.  O Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. A finalidade é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, que fornece base de dados para monitoramento, controle, combate ao desmatamento, planejamento ambiental e econômico. Sancionada pelo presidente Lula, a nova legislação altera o Código Florestal, para permitir que os agricultores utilizem o CAR na apuração da área tributável de suas propriedades, com base no cálculo do Imposto Territorial Rural. Para isso, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, aquelas que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas.  A senadora Tereza Cristina, do Progressistas de Mato Grosso do Sul, destacou a importância do Cadastro Ambiental para os agricultores. (sen. Tereza Cristina) ''O estado brasileiro está devendo ao setor produtivo o CAR. É uma política difícil de ser implementada, mas precisa vontade política. Alguém pode dizer, ah, mas a senhora esteve lá, com o CAR na sua mão. Olha que eu briguei muito para a gente fazer esse CAR sair do papel para a realidade. Eu tenho conversado aí em várias esferas, no Judiciário, no Executivo e aqui no Legislativo, para que a gente possa ajudar os estados brasileiros a implementarem o CAR e poder avançar, dar um passo à frente.'' A lei sancionada também retira da lei que trata da Política Nacional do Meio Ambiente a obrigatoriedade do uso do Ato Declaratório Ambiental para a redução do valor devido no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.  OUTRAS NOTÍCIAS ESTÃO DISPONÍVEIS EM: SENADO.LEG.BR/RADIO.

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