Meu ex-chefe dizia que “cassação” é coisa de governo autoritário, de regime de exceção, de ditatura. Então, deve ser usado o termo “cassação de mandato” ou “perda de mandato”?
sim
A Constituição Federal e o Regimento Interno falam em perda de mandato. O TSE tem decisões de cassação de mandato.
De acordo com a Resolução 20/93, do Senado Federal, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar, senadores e senadoras estão sujeitos a quatro medidas disciplinares: advertência, censura, perda temporária do exercício do mandato e perda do mandato.
Já o glossário legislativo traz o termo perda de mandato e indica cassação de mandato como sinônimo: “Cessação do mandato parlamentar aplicável aos parlamentares que incorrem nas situações previstas na Constituição Federal".
Portanto, atualmente, os dois termos são usados como sinônimos.