Meu ex-chefe dizia que “cassação” é coisa de governo autoritário, de regime de exceção, de ditatura. Então, deve ser usado o termo “cassação de mandato” ou “perda de mandato”?

sim

A Constituição Federal e o Regimento Interno falam em perda de mandato. O TSE tem decisões de cassação de mandato.

De acordo com a Resolução 20/93, do Senado Federal, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar, senadores e senadoras estão sujeitos a quatro medidas disciplinares: advertência, censura, perda temporária do exercício do mandato e perda do mandato.

Já o glossário legislativo traz o termo perda de mandato e indica cassação de mandato como sinônimo: “Cessação do mandato parlamentar aplicável aos parlamentares que incorrem nas situações previstas na Constituição Federal".

Portanto, atualmente, os dois termos são usados como sinônimos.

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