Meu ex-chefe dizia que “cassação” é coisa de governo autoritário, de regime de exceção, de ditatura. Então, deve ser usado o termo “cassação de mandato” ou “perda de mandato”?
não
A Constituição Federal e o Regimento Interno do Senado falam em perda de mandato. O TSE tem decisões de cassação de mandato.
De acordo com a Resolução 20/93, do Senado Federal, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar, senadores e senadoras estão sujeitos a quatro medidas disciplinares: advertência, censura, perda temporária do exercício do mandato e perda do mandato.
Atualmente, os dois termos, perda de mandato e cassação de mandato, têm sido usados como sinônimos: “Cessação do mandato parlamentar aplicável aos parlamentares que incorrem nas situações previstas na Constituição Federal".