Item do Glossário
Eleições proporcionais
Modelo em que, para se chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O QE é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se brancos e nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a vagas. A partir daí, calcula-se o QP, que é o resultado do número de votos válidos obtidos por partido ou coligação, dividido pelo quociente eleitoral. O resultado corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas por legenda. As vagas a que cada partido ou coligação têm direito são preenchidas por seus candidatos mais votados.