Item do Glossário

Ministério Público

Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, dotada de autonomia funcional e administrativa, e incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Seus membros gozam de garantias e se sujeitam a vedações semelhantes às da magistratura. Entre suas principais funções estão as de promover a ação penal pública, o inquérito civil e a ação civil pública, as ações de controle abstrato de constitucionalidade, bem como o controle externo da atividade policial. Na União, compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Cada Estado conta com seu próprio Ministério Público. Nos tribunais de contas, atua Ministério Público próprio, que integra sua estrutura (cf. art. 127 a 130 da Constituição).