Item do Glossário

Improbidade administrativa

Ato ilícito doloso, consistente em conduta de agente público, em detrimento de entidade da administração pública ou de ente privado que dela receba subvenções, benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, e do qual resulta enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação dos princípios da administração pública. Também é punível por improbidade administrativa o particular que tenha induzido ou concorrido para a prática do ato. As sanções aplicáveis, de natureza civil, incluem: perda de bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios (cf. art. 37, § 4º, da Constituição e Lei nº 8.429/92).