Diretriz

Relacionamento com os públicos

A Secom deve estabelecer formas de contato com os públicos e divulgá-las nas ferramentas de que dispõe.

É compromisso das áreas da Secom responder às demandas de qualquer um dos públicos do Senado Federal, com rapidez, clareza e cordialidade.

As solicitações que não puderem ser atendidas devem receber comunicado oficial da área esclarecendo explicitamente ao interessado as razões do impedimento, fazendo constar forma opcional para que o usuário possa buscar a solução do pedido.

Manifestações ofensivas, contendo palavras de baixo calão, não devem ser respondidas.

Comentários ou manifestações contendo ameaças devem, uma vez identificados, ser imediatamente direcionados para a Secretaria de Polícia Legislativa (Spol).

É compromisso da Secom atender o cidadão prioritariamente pela ferramenta de comunicação por ele escolhida.

Os diferentes tipos de público devem receber a mesma atenção no atendimento. Nenhum segmento deve ser privilegiado em detrimento dos demais.

Deve-se priorizar a resposta de casos de contestação ou de pedidos de correção de informações divulgadas pela Secom.

A Secom deve pautar-se pela busca da unicidade do discurso. O cidadão deve receber o mesmo conteúdo informativo, ainda que em formatos e por meios diversos, independentemente da área com a qual entrou em contato.

A Secom deve aprimorar permanentemente os mecanismos de interação com a sociedade, mantendo espaços que permitam a participação direta do cidadão, seja individualmente ou em grupos organizados.

A interação com o público deve ter por princípio a ação integrada de todas as áreas da Secom, seja para produção de conteúdos, adoção de ferramentas de divulgação ou oferta de produtos e serviços. A orientação para essa ação integrada deve partir da Diretoria de Jornalismo.

Demandas de órgãos de imprensa externa devem ser encaminhadas para a Assessoria de Imprensa da Secom, responsável pela interlocução nos assuntos de natureza institucional, legislativa, administrativa e de comunicação social do Senado.

 

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