Diretriz

Mídias sociais

As áreas da Secom devem considerar a adesão a plataformas de redes sociais na internet.

A comunicação da Secom nas redes sociais deve ser pautada por um plano estratégico anual, a ser elaborado em conjunto pelas secretarias que gerenciem perfis nas redes, considerando o planejamento anual das secretarias, recursos materiais e humanos disponíveis e o potencial de cada plataforma. No documento, devem ser estabelecidos, para cada plataforma, o planejamento de conteúdo; a distribuição das atividades pelas equipes; a identidade visual; e os critérios para publicação, interatividade, monitoramento, criação, gestão e encerramento de perfis. O plano estratégico anual deve ser publicado e atualizado na seção Rotinas do manual.

A atuação dos operadores das redes sociais deve seguir padrão definido na Política de Uso das Redes Sociais e as determinações específicas para cada área da Secom.

Os objetivos das redes sociais geridas pela Secom são ampliar o diálogo com a sociedade e divulgar os trabalhos legislativos e institucionais da Casa e os produtos da Secom.

As redes sociais devem ser usadas para:

  • divulgar os programas e reportagens produzidos pelos veículos da Secom;
  • publicar a cobertura jornalística das atividades legislativas e institucionais do Senado;
  • divulgar campanhas, programas e serviços institucionais do Senado;
  • estimular a participação do cidadão ao abrir canais de diálogo com a sociedade;
  • divulgar as ações de promoção da imagem do Senado;
  • acompanhar a presença do Senado e dos temas legislativos nas redes sociais.


Os coordenadores de perfis  e os operadores de redes sociais devem manter-se vigilantes ao surgimento de novas plataformas, a fim de garantir os domínios dos perfis das áreas e veículos da Secom, mesmo que não haja atuação naquela rede.

Os perfis das diversas áreas buscarão a interatividade, seja reativamente, respondendo às mensagens direcionadas ao perfil, ou proativamente, por meio da identificação de menções ao Senado ou a temas legislativos relacionados à Casa.

O compartilhamento de postagens de outros perfis do Senado é permitido e pode ser utilizado como estratégia de comunicação de acordo com o planejamento do perfil, desde que siga a linha editorial da Secom. O conteúdo a ser compartilhado deve relacionar-se ao conteúdo do perfil.

A Secom deve tornar claras as políticas de atuação na internet e nas redes sociais. Cada área deve manter documento que estabeleça a política de uso e publicá-lo nas páginas das redes sociais. A política de uso das áreas deve ter regras gerais comuns e considerar as especificidades de cada área em consonância com as diretrizes estabelecidas neste manual.

A resposta aos usuários, quando for o caso de responder, deve ser, preferencialmente, na forma escolhida por quem enviou a mensagem: pública ou privada.

As áreas da Secom devem adotar banco único de respostas frequentes, atualizado constantemente, a fim de facilitar e uniformizar o trabalho, além de evitar erros.

Não há limitação máxima de publicações diárias, mas é recomendável que, nos perfis dos veículos jornalísticos, haja pelo menos uma publicação nos dias úteis, mostrando que a conta está em atividade.

O encerramento de conta ou perfil deve ser comunicado ao público com antecedência. Deve-se também oferecer formas alternativas de contato.

Os coordenadores e os operadores de redes sociais devem receber treinamento e comprometer-se a cumprir e fazer cumprir as diretrizes definidas neste Manual de Comunicação da Secom, na Política de Uso das Redes Sociais e no planejamento elaborado para o perfil em que exercer suas atividades.

O planejamento estratégico deve prever os tipos de conteúdo a ser abordados ou evitados em cada perfil da Secom.

Não é permitido publicar opiniões, juízos de valor, assuntos não relacionados ao perfil, ofensas e ameaças.

O conteúdo a ser postado deve estar de acordo com este Manual de Comunicação da Secom, em especial com os princípios e as demais diretrizes.

As redes sociais devem ser objeto de monitoração constante, embasada em métricas e análises quantitativas e qualitativas dos resultados e registrada em relatórios compartilhados entre as áreas.

A Secom não aprova, não apoia, não declara nem garante a integridade, veracidade, exatidão ou confiabilidade de qualquer mensagem, manifestação ou comentário publicado por usuário, tampouco endossa opiniões expressadas nos seus perfis em mídias sociais.

Eventual violação às políticas de uso, à legislação e às regras constitucionais, não identificada pela Secom, poderá ser denunciada no canal da Ouvidoria do Senado Federal, para providências.