Diretriz

Cobertura jornalística

A cobertura jornalística resulta do trabalho de equipe e a relação entre os profissionais deve ser cordial e respeitosa.

 

A cobertura dos veículos da Secom deve abranger os trabalhos parlamentares, o processo legislativo, assuntos relacionados ao Senado Federal e ao Congresso Nacional e temas de interesse público.

 

A prioridade de cobertura deve ser dada à atividade legislativa.

 

Decisões colegiadas (de Plenário e de comissões) devem ter prioridade sobre assuntos relacionados à atividade parlamentar individual.

 

Quanto maior o interesse público relacionado ao tema, mais relevante ele é para a cobertura. Questões de interesse nacional têm prioridade sobre questões regionais ou locais. Atividade legislativa, sobre assuntos institucionais.

 

É na cobertura de conteúdos relacionados à atividade legislativa que devem ser alocados prioritariamente os recursos materiais e humanos dos veículos da Secom.

 

Na medida de suas possibilidades, a cobertura dos veículos da Secom deve abranger, tendo em vista os recursos materiais e humanos, as atividades de controle, fiscalização e acompanhamento do Senado e do Congresso e todas as etapas do processo legislativo, inclusive tramitação de proposições na Câmara dos Deputados, sanções ou vetos presidenciais, edição de medidas provisórias, promulgações e assuntos relacionados ao Judiciário federal, e a divulgação de ações e atribuições do Tribunal de Contas da União relacionadas à condição de órgão auxiliar do Congresso Nacional.

 

A cobertura dos veículos da Secom pode ainda abranger:

  

  • Fatos que ocorrem fora do Plenário e das comissões do Senado, dentro ou nas proximidades do edifício do Congresso: quando houver relação com a atividade parlamentar e legislativa e contribuírem para o melhor entendimento da notícia pelo cidadão.

  • Acompanhamento in loco de missão parlamentar e audiência pública externa: a critério da diretoria da Secom, considerando a possibilidade de recursos materiais e humanos.

  • Debates e decisões da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, dos tribunais superiores e do governo federal: quando o assunto for de interesse público. Nesses casos, a cobertura deve privilegiar a repercussão do tema no Senado.

  • Reuniões de bancadas: apenas se houver relação com as atividades do Senado, como escolha de liderança ou orientação para votação de projetos.

  • Assunto externo ao Senado que tenha relação com a atividade legislativa ou institucional: a cobertura deve privilegiar a repercussão do tema no Senado.

  • Assunto externo ao Senado que afete a vida da população: a cobertura deve privilegiar a repercussão do tema no Senado.

  • Fatos da vida pessoal dos senadores: desde que tenham relação com a atividade parlamentar ou impacto nela. Esses fatos devem ser divulgados de acordo com manifestação oficial, como pronunciamento em Plenário, em comissão, nota oficial, entrevista coletiva do senador, perfis nas redes sociais, e com a indicação da fonte.

  • Denúncias, acusações e investigações policiais e (ou) judiciais contra senadores: depois que o fato for objeto de manifestação oficial, como pronunciamento em Plenário, em comissão, nota oficial, entrevista coletiva do senador, perfis nas redes sociais ou depois de formalizada denúncia em alguma instância da Casa, como Conselho de Ética e (ou) Corregedoria.

  • Decisões de ordem administrativa (decorrentes, por exemplo, da Comissão Diretora, de membros da Mesa, da Ouvidoria, da Corregedoria, da Diretoria-Geral e da Secretaria-Geral da Mesa): quando de interesse público.

  • Assunto interno ao Senado ou à Secom: quando se justificar como ação institucional e tiver interesse público.

  • Ações institucionais de interesse público.

 

Os veículos da Secom não fazem a cobertura de eventos em que a participação dos senadores não tenha relação com a atividade desempenhada no Senado, como reuniões de prefeitos, solenidades, premiações, convenções partidárias. A exceção é a cobertura da agenda oficial do presidente do Senado.

 

Ainda que não façam parte da cobertura jornalística usual, flagrantes da movimentação na Casa e de momentos de negociação, além de manifestações nas proximidades do Congresso, também podem fazer parte da cobertura fotográfica ou da produção de imagens. 

 

Coberturas especiais e de assuntos que envolvem grande mobilização nacional, como eleições gerais e municipais, posse do presidente da República e de senadores, devem ser planejadas com maior antecedência.

 

A cobertura da Presidência do Senado deve ter como base, prioritariamente, a agenda oficial divulgada pelo gabinete da Presidência.

 

Sugestões de pautas recebidas de gabinetes, parlamentares ou quaisquer outras fontes devem ser avaliadas a partir dos critérios definidos neste manual.

 

A cobertura das atividades legislativas de forma remota (por meio da transmissão ao vivo disponível pelo serviço conhecido como VIP ou da TV Senado, por exemplo) não deve ser adotada como regra. O recurso pode ser necessário em virtude de dificuldades para o deslocamento e da realização simultânea de atividades em diferentes comissões e no Plenário.

 

Recursos de áudio, vídeo e foto gerados por equipamentos portáteis de áudio e vídeo, como câmeras, gravadores, aparelhos celulares e tablets, podem ser utilizados a partir de avaliação editorial.

O que os veículos ainda podem divulgar, com base nos critérios editoriais deste manual:

 

  • Matérias institucionais do Núcleo de Divulgação Digital Interna, desde que tenham interesse para o público externo do Senado.

  • Áudios, textos, fotos, vídeos e infográficos produzidos por terceiros, desde que os direitos de uso sejam devidamente respeitados.

  • Material de atividade legislativa produzido por órgãos da Casa, pelos gabinetes dos senadores, das lideranças e da Presidência do Senado.

O uso de material produzido por terceiros deve atender ao padrão de qualidade técnica dos veículos da Secom.