Diretriz
Cobertura e divulgação institucional interna
A cobertura feita pelo Núcleo de Divulgação Digital Interna deve abranger as ações institucionais do Senado e de seus órgãos que sejam de interesse dos públicos internos. Entre elas:
- projetos, campanhas e programas do Senado e de seus órgãos;
- ações administrativas do Senado;
- serviços oferecidos pela Casa;
- eventos;
- ações institucionais de valorização dos colaboradores;
- ações de cunho social do Senado;
- pesquisa institucional sem cunho legislativo.
É na cobertura de conteúdos institucionais estratégicos e de interesse dos públicos internos que devem ser alocados prioritariamente os recursos materiais e humanos da Comunicação Interna.
Os casos omissos neste Manual de Comunicação serão definidos em conjunto pelas diretorias da Secom envolvidas com a pauta.
A cobertura feita pela Comunicação Interna pode, dentro das possibilidades da equipe, abranger as seguintes pautas, desde que sejam de interesse dos públicos internos:
- atividades de órgãos do Senado ocorridas interna ou externamente;
- atividades de colaboradores (qualquer que seja o vínculo) que agreguem valor à instituição e ocorram nas dependências da Casa;
- reuniões externas ou on-line de diretores ou servidores do Senado;
- participações oficiais de servidores em eventos externos ou on-line;
- datas históricas e comemorativas, desde que relacionadas ao funcionamento do Senado.
Não fazem parte da cobertura do Núcleo de Divulgação Digital Interna:
- atividades legislativas;
- atividades pessoais, político-partidárias e de gabinete dos parlamentares;
- atividades pessoais de colaboradores (qualquer que seja o vínculo) que ocorram fora do Senado;
- atividades de órgãos que não façam parte da estrutura do Senado.
Divulgação
O Núcleo de Divulgação Digital Interna divulga, pelos canais de sua responsabilidade, atividades institucionais de interesse dos públicos internos, mesmo que não cobertas pela equipe, entre elas:
- normas administrativas publicadas pelo Senado;
- comunicados de órgãos do Senado;
- serviços oferecidos nas dependências da Casa;
- classificados;
- data de aniversário de colaboradores;
- agenda de cursos e eventos de órgãos do Senado;
- ações institucionais de integração e de valorização das pessoas.
O Núcleo de Divulgação Digital Interna pode também divulgar, a seu critério e dentro das possibilidades da equipe:
- atividades de órgãos do Senado ocorridas interna ou externamente, desde que sejam de interesse dos públicos internos;
- atividades que promovam a integração e (ou) valorizem uma habilidade do colaborador (qualquer que seja o vínculo), ainda que não tenham relação com o Senado;
- notícias publicadas pelos veículos do Senado;
- reconhecimentos públicos recebidos por colaboradores em virtude de atividades desenvolvidas no Senado;
- eventos de órgãos públicos que sejam de interesse dos colaboradores ou de setores da Casa;
- eventos e projetos que promovam a capacitação ou o desenvolvimento pessoal dos colaboradores, desde que promovidos por entidades parceiras do Senado;
- atividades socioculturais de gabinetes parlamentares e de órgãos do Senado que ocorram nas dependências da Casa, desde que sem cunho político-partidário;
- registro fotográfico de atividades sociais coletivas relacionadas a datas simbólicas desenvolvidas por colaboradores;
- cursos organizados por colaboradores nas dependências da Casa.