Diretriz

Cobertura e divulgação institucional interna

A cobertura jornalística e a produção de conteúdo realizadas pela Comunicação Interna abrangem as seguintes ações promovidas pelo Senado Federal e direcionadas ao público interno:

  • ações institucionais e administrativas;
  • serviços oferecidos aos colaboradores;
  • eventos e projetos educativos e institucionais;
  • ações de valorização do corpo funcional;
  • ações de informação e de esclarecimento.

A definição das pautas de cobertura e de produção de conteúdo é de responsabilidade da Comunicação Interna e obedece aos critérios de interesse institucionais e do público interno, levando em conta a disponibilidade dos recursos materiais e humanos do setor.

A cobertura pode abranger as seguintes pautas:

  • atividades, produtos ou serviços oferecidos por órgãos do Senado;
  • normas administrativas, direitos e deveres dos colaboradores;
  • programas institucionais ou de capacitação dos colaboradores promovidos pelo Senado ou instituições parceiras;
  • participações oficiais de servidores em eventos;
  • campanhas institucionais de esclarecimento dos colaboradores;
  • ações de reconhecimento público ou premiação da instituição ou dos colaboradores em virtude de atividades desenvolvidas no Senado;
  • atividades que valorizem e promovam a integração dos colaboradores;
  • datas históricas e comemorativas relacionadas ao Senado.

A divulgação de informações em espaços institucionais administrados pela Comunicação Interna, que demandam apenas a entrada de dados no sistema, está restrita aos seguintes espaços na intranet:

  • classificados;
  • data de aniversário de colaboradores;
  • agenda de cursos e eventos de órgãos do Senado.

Não fazem parte da cobertura jornalística, produção de conteúdo ou divulgação institucional da Comunicação Interna:

  • atividades legislativas e parlamentares;
  • atividades pessoais, político-partidárias ou relativas ao funcionamento político dos gabinetes parlamentares;
  • iniciativas de colaboradores que se caracterizem apenas como promoção pessoal;
  • iniciativas de comunicação feitas em páginas pessoais ou redes sociais de colaboradores;
  • atividades, marcas e iniciativas de comunicação de instituições públicas ou privadas que não possuam parceria formal com o Senado;
  • atividades de órgãos que não façam parte da estrutura do Senado.

Os casos omissos neste Manual de Comunicação serão definidos em conjunto pelas diretorias da Secom envolvidas com a pauta.

 

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