Diretriz
Cobertura e divulgação institucional interna
A cobertura jornalística e a produção de conteúdo realizadas pela Comunicação Interna abrangem as seguintes ações promovidas pelo Senado Federal e direcionadas ao público interno:
- ações institucionais e administrativas;
- serviços oferecidos aos colaboradores;
- eventos e projetos educativos e institucionais;
- ações de valorização do corpo funcional;
- ações de informação e de esclarecimento.
A definição das pautas de cobertura e de produção de conteúdo é de responsabilidade da Comunicação Interna e obedece aos critérios de interesse institucionais e do público interno, levando em conta a disponibilidade dos recursos materiais e humanos do setor.
A cobertura pode abranger as seguintes pautas:
- atividades, produtos ou serviços oferecidos por órgãos do Senado;
- normas administrativas, direitos e deveres dos colaboradores;
- programas institucionais ou de capacitação dos colaboradores promovidos pelo Senado ou instituições parceiras;
- participações oficiais de servidores em eventos;
- campanhas institucionais de esclarecimento dos colaboradores;
- ações de reconhecimento público ou premiação da instituição ou dos colaboradores em virtude de atividades desenvolvidas no Senado;
- atividades que valorizem e promovam a integração dos colaboradores;
- datas históricas e comemorativas relacionadas ao Senado.
A divulgação de informações em espaços institucionais administrados pela Comunicação Interna, que demandam apenas a entrada de dados no sistema, está restrita aos seguintes espaços na intranet:
- classificados;
- data de aniversário de colaboradores;
- agenda de cursos e eventos de órgãos do Senado.
Não fazem parte da cobertura jornalística, produção de conteúdo ou divulgação institucional da Comunicação Interna:
- atividades legislativas e parlamentares;
- atividades pessoais, político-partidárias ou relativas ao funcionamento político dos gabinetes parlamentares;
- iniciativas de colaboradores que se caracterizem apenas como promoção pessoal;
- iniciativas de comunicação feitas em páginas pessoais ou redes sociais de colaboradores;
- atividades, marcas e iniciativas de comunicação de instituições públicas ou privadas que não possuam parceria formal com o Senado;
- atividades de órgãos que não façam parte da estrutura do Senado.
Os casos omissos neste Manual de Comunicação serão definidos em conjunto pelas diretorias da Secom envolvidas com a pauta.
Vídeo em Libras e com legendas: