Pedidos de link, LP, gravações, recepção de sinal e uso de drones

PEDIDOS DE LINK, LP, GRAVAÇÕES E RECEPÇÃO DE SINAL

A utilização das dependências do Senado Federal para a instalação de links de emissoras de televisão e linhas privadas para emissoras de rádio, bem como a captura de imagem em dependências específicas para produção de programas jornalísticos e reportagens especiais deverá ser autorizada pela Secretaria de Comunicação Social e produções não jornalísticas, pelo Primeiro-Secretário.

A solicitação para utilização das dependências do Senado Federal, mediante formulário próprio, deverá conter finalidade, data, hora, local pretendido e identificação dos profissionais envolvidos, com pelo menos três dias úteis de antecedência. Em situações especiais ou não previstas, poderá ser dispensada a observância do referido prazo.

Para a captura de sinais de áudio e vídeo gerados pela TV e a Rádio Senado, é necessário o envio de ofício (vide modelo) de solicitação para o e-mail: imprensa@senado.leg.br.

Uso de drones

As gravações de imagens do prédio do Congresso Nacional - em solo ou aéreas – e gravações no gramado em frente ao Congresso deverão ser autorizadas pelos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

Por favor, encaminhe ofício para o Chefe de Gabinete da Presidência do Senado, João Batista Marques (jmarques@senado.leg.br), com as informações sobre o documentário, bem como a data e o horário previsto para a gravação; nome completo e RG ou CPF dos profissionais envolvidos no trabalho e os seguintes documentos anexos:

- Certificado de Aeronavegabilidade Experimental (CAVE);
- Licença de radiotransmissão, na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e
- Licença de Voo no Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).

Para utilização do drone, caso sua demanda seja aprovada, a Polícia do Senado recomenda a estrita obediência às normas do DECEA, e ressalta a necessidade de solicitação de autorização caso o voo ocorra a menos de 30 metros horizontais das edificações da Casa, conforme ressaltado no manual do DECEA:

“Durante a operação, a Aeronave Não Tripulada (UA) deve manter uma distância mínima de 30 metros dessas estruturas, horizontalmente, exceto nos casos em que haja autorização do proprietário”.

Também deve ser observado o afastamento horizontal de pelo menos 30 m (trinta metros) de pessoas não anuentes, animais e propriedades de terceiros. Outras observações em: https://www.decea.gov.br/drone/

Para autorização do Presidente da Câmara dos Deputados entre em contato com a Assessoria de Imprensa daquela Casa Legislativa: https://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/contato

 

Todas as autorizações estarão condicionadas à avaliação de mérito, conveniência e oportunidade, após consulta aos responsáveis pelos espaços e serviços solicitados.

 

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones: (61) 3303-5244 e (61) 3303-1296.