Credenciamento de imprensa
AVISO À IMPRENSA As credenciais permanentes de jornalistas e de técnicos de imprensa que cobrem as atividades do Senado Federal terão validade estendida até julho do ano que vem. A medida é excepcional e foi autorizada pela Primeira-Secretaria da Casa. No entanto, será necessário o comparecimento à Polícia do Senado (subsolo do Anexo 2), a partir do dia 1º de julho, das 9h às 17h (de segunda a sexta-feira), para a afixação de adesivo de revalidação nos crachás de imprensa. |
O Senado Federal realiza credenciamento de empresas, órgãos, organizações jornalísticas e seus respectivos profissionais para cobertura jornalística da atividade parlamentar e dos eventos realizados na instituição. Os veículos e os profissionais de imprensa devem solicitar o credenciamento no Serviço de Credenciamento da SECOM – Secretaria de Comunicação Social. O Ato da Comissão Diretora (ATC) nº 11/2017 regulamenta o credenciamento dos órgãos de Imprensa e detalha todas as exigências formais.
O credenciamento pode ser:
provisório: validade de até cinco dias úteis;
temporário: validade de até 30 dias, para substituição de pessoa que exerce suas funções no Senado Federal no caso de férias e outros impedimentos legais;
permanente: validade acima de 30 dias até um ano.
Em todos os casos, é necessário apresentar os mesmos documentos comprobatórios.
O uso da credencial é pessoal e intransferível e não dispensa o registro de acesso do credenciado às dependências do Senado Federal. A credencial dá acesso aos espaços públicos, aos autorizados pela administração do Senado Federal, ao Comitê de Imprensa e à Tribuna de Imprensa.
PROCEDIMENTOS:
- O cadastro da empresa é a primeira etapa do credenciamento. A empresa apresenta os documentos e preenche ficha específica de cadastro.
- A empresa cadastrada deve apresentar a relação de seus profissionais que atuarão em seu nome na cobertura dos trabalhos do Senado Federal, conforme modelo de solicitação de credenciamento.
- A empresa ou profissional por ela relacionado deve apresentar documentação própria e preencher formulário de cadastro e termo de responsabilidade preenchidos e assinados pelo credenciado.
QUANTIDADE DE CREDENCIAIS
Empresas de comunicação | ||
Veículo | Profissionais | Total |
Jornal |
15 jornalistas 5 fotógrafos ou cinegrafistas 5 técnicos | 25 |
Revista |
15 jornalistas 5 fotógrafos ou cinegrafistas 5 técnicos | 25 |
Agência de notícia |
15 jornalistas 5 fotógrafos ou cinegrafistas 5 técnicos | 25 |
Portal e Site |
5 jornalistas 2 fotógrafos | 07 |
Agência de Fotojornalismo | 5 fotógrafos | 05 |
TV |
20 jornalistas 10 cinegrafistas 10 auxiliares 15 técnicos | 55 |
Rádio |
5 jornalistas 5 técnicos | 10 |
Outros profissionais de comunicação | ||
Assessores de Imprensa de senadores (as) e lideranças partidárias |
2 jornalistas | 2 |
Órgãos e entidades com sede ou filiais instaladas no Senado Federal |
6 jornalistas | 6 |
Órgãos e entidades públicas federais |
2 jornalistas | 2 |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Empresa
- Ofício timbrado e assinado pelo seu responsável, solicitando o cadastro da empresa junto ao Senado Federal;
- ficha de cadastro preenchida;
- cópia do contrato social ou de estatuto registrado em cartório com a definição da finalidade jornalística;
- cópia da outorga expedida pelo Ministério das Comunicações, no caso de emissora de rádio e televisão;
- cópia do portfólio com a produção noticiosa referente a cobertura já realizada sobre o Senado Federal
2. Profissionais
- Ofício timbrado e assinado pelo responsável da empresa cadastrada no Senado Federal, solicitando a credencial do profissional. No ofício, deve constar: nome completo, CPF e função do profissional de imprensa;
- cópia da Carteira de Identidade – RG ou de passaporte no caso de profissional de imprensa de nacionalidade estrangeira;
- cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF, dispensada no caso de profissional de imprensa ou jornalismo de nacionalidade estrangeira;
- cópia de Registro Profissional ou equivalente no caso de profissionais de imprensa;
- cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS que contenham a identificação e o vínculo empregatício ou documento equivalente;
- declaração de titular de órgão ou entidade pública, quando servidor ou empregado da administração pública direta ou indireta;
- uma foto recente, colorida, de frente e com fundo branco;
- cópia do comprovante de residência;
- formulário de cadastro e termo de responsabilidade preenchidos e assinados pelo credenciado.
3. Empresas e profissionais estrangeiros
- Ofício timbrado e assinado pelo responsável da empresa cadastrada no Senado Federal, solicitando a credencial do profissional. No ofício, deve constar: nome completo, número do passaporte e função do profissional de imprensa;
- As empresas, os órgãos e as organizações de jornalismo não sediadas no Brasil precisam preencher apenas a ficha de cadastro.
- O profissional indicado por empresas e órgãos estrangeiros faz jus à credencial provisória e deve apresentar os seguintes documentos: cópia do passaporte; RNE ou cópia do visto de entrada no país; foto recente, colorida, de frente e com fundo branco, formulários de cadastro e termo de responsabilidade preenchidos e assinados pelo credenciado.
ENTREGA DOS DOCUMENTOS
Os documentos e a fotografia devem ser digitalizados e enviados para o endereço eletrônico credenciamento.imprensa@senado.leg.br.
RETIRADA DA CREDENCIAL
As credenciais permanentes ficam prontas em 3 dias úteis, caso todos os documentos apresentados estejam completos e em ordem. A retirada da credencial dever ser feita pessoalmente no local abaixo:
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS
Em caso de dúvida, envie email para credenciamento.imprensa@senado.leg.br.
NORMA RELACIONADA
Ato da Comissão Diretora nº 11, de 2017
A lista de profissionais credenciados é disponibilizada no Portal da Transparência: acesse aqui |