Credenciamento de imprensa

AVISO À IMPRENSA

As credenciais permanentes de jornalistas e de técnicos de imprensa que cobrem as atividades do Senado Federal terão validade estendida até julho do ano que vem. A medida é excepcional e foi autorizada pela Primeira-Secretaria da Casa. No entanto, será necessário o comparecimento à Polícia do Senado (subsolo do Anexo 2), a partir do dia 1º de julho, das 9h às 17h (de segunda a sexta-feira), para a afixação de adesivo de revalidação nos crachás de imprensa.

 

O Senado Federal realiza credenciamento de empresas, órgãos, organizações jornalísticas e seus respectivos profissionais para cobertura jornalística da atividade parlamentar e dos eventos realizados na instituição. Os veículos e os profissionais de imprensa devem solicitar o credenciamento no Serviço de Credenciamento da SECOM – Secretaria de Comunicação Social. O Ato da Comissão Diretora (ATC) nº 11/2017 regulamenta o credenciamento dos órgãos de Imprensa e detalha todas as exigências formais.

O credenciamento pode ser:

    provisório: validade de até cinco dias úteis;

      temporário: validade de até 30 dias, para substituição de pessoa que exerce suas funções no Senado Federal no caso de férias e outros impedimentos legais;

        permanente: validade acima de 30 dias até um ano.

        Em todos os casos, é necessário apresentar os mesmos documentos comprobatórios.

        O uso da credencial é pessoal e intransferível e não dispensa o registro de acesso do credenciado às dependências do Senado Federal. A credencial dá acesso aos espaços públicos, aos autorizados pela administração do Senado Federal, ao Comitê de Imprensa e à Tribuna de Imprensa.

         

        PROCEDIMENTOS:

        • O cadastro da empresa é a primeira etapa do credenciamento. A empresa apresenta os documentos e preenche ficha específica de cadastro.
        • A empresa cadastrada deve apresentar a relação de seus profissionais que atuarão em seu nome na cobertura dos trabalhos do Senado Federal, conforme modelo de solicitação de credenciamento.
        • A empresa ou profissional por ela relacionado deve apresentar documentação própria e preencher formulário de cadastro e termo de responsabilidade preenchidos e assinados pelo credenciado.

         

        QUANTIDADE DE CREDENCIAIS


        Empresas de comunicação

        VeículoProfissionaisTotal
        Jornal

        15 jornalistas

         5 fotógrafos ou cinegrafistas

         5 técnicos

        25
        Revista

        15 jornalistas

        5 fotógrafos ou cinegrafistas

        5 técnicos

        25
        Agência de notícia

        15 jornalistas

         5 fotógrafos ou cinegrafistas

         5 técnicos

        25
        Portal e Site

         5 jornalistas

         2 fotógrafos

        07
        Agência de Fotojornalismo 5 fotógrafos05
        TV

        20 jornalistas

        10 cinegrafistas

        10 auxiliares

        15 técnicos

        55
        Rádio

         5 jornalistas

         5 técnicos

        10

        Outros profissionais de comunicação

        Assessores de Imprensa de senadores (as) e lideranças partidárias

        2 jornalistas 

        2
        Órgãos e entidades com sede ou filiais instaladas no Senado Federal

        6 jornalistas 

        6
        Órgãos e entidades públicas federais

        2 jornalistas

        2

         

        DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

        1. Empresa

        - Ofício timbrado e assinado pelo seu responsável, solicitando o cadastro da empresa junto ao Senado Federal;

        - ficha de cadastro preenchida;

        - cópia do contrato social ou de estatuto registrado em cartório com a definição da finalidade jornalística;

        - cópia da outorga expedida pelo Ministério das Comunicações, no caso de emissora de rádio e televisão;

        - cópia do portfólio com a produção noticiosa referente a cobertura já realizada sobre o Senado Federal

          

        2. Profissionais

        - Ofício timbrado e assinado pelo responsável da empresa cadastrada no Senado Federal, solicitando a credencial do profissional. No ofício, deve constar: nome completo, CPF e função do profissional de imprensa;

        - cópia da Carteira de Identidade – RG ou de passaporte no caso de profissional de imprensa de nacionalidade estrangeira;

        - cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF, dispensada no caso de profissional de imprensa ou jornalismo de nacionalidade estrangeira;

        - cópia de Registro Profissional ou equivalente no caso de profissionais de imprensa;

        - cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS que contenham a identificação e o vínculo empregatício ou documento equivalente;

        - declaração de titular de órgão ou entidade pública, quando servidor ou empregado da administração pública direta ou indireta;

        - uma foto recente, colorida, de frente e com fundo branco;

        - cópia do comprovante de residência;

        - formulário de cadastro e termo de responsabilidade preenchidos e assinados pelo credenciado.

          

         3. Empresas e profissionais estrangeiros

        - Ofício timbrado e assinado pelo responsável da empresa cadastrada no Senado Federal, solicitando a credencial do profissional. No ofício, deve constar: nome completo, número do passaporte e função do profissional de imprensa;

        - As empresas, os órgãos e as organizações de jornalismo não sediadas no Brasil precisam preencher apenas a ficha de cadastro.

        - O profissional indicado por empresas e órgãos estrangeiros faz jus à credencial provisória e deve apresentar os seguintes documentos: cópia do passaporte; RNE ou cópia do  visto de entrada no país; foto recente, colorida, de frente e com fundo branco, formulários de cadastro e termo de responsabilidade preenchidos e assinados pelo credenciado.

         

        ENTREGA DOS DOCUMENTOS

        Os documentos e a fotografia devem ser digitalizados e enviados para o endereço eletrônico credenciamento.imprensa@senado.leg.br.

          

        RETIRADA DA CREDENCIAL

        As credenciais permanentes ficam prontas em 3 dias úteis, caso todos os documentos apresentados estejam completos e em ordem. A retirada da credencial dever ser feita pessoalmente no local abaixo:

        Secretaria de Polícia do Senado Federal (Spol)
        Anexo 2, Subsolo
        Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h

          

        DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS

        Em caso de dúvida, envie email para credenciamento.imprensa@senado.leg.br.

         

        NORMA RELACIONADA

        Ato da Comissão Diretora nº 11, de 2017

          

        A lista de profissionais credenciados é disponibilizada no Portal da Transparência: acesse aqui