CDH analisa regras para o transporte de cadeirantes por aplicativos — Rádio Senado
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CDH analisa regras para o transporte de cadeirantes por aplicativos

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa analisa a proposta do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) que disciplina o atendimento de pessoas com dificuldade locomoção por empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em automóveis (PL 1476/2024). O texto estabelece penas para os motoristas que se negarem a transportar esses passageiros, mas também pemite a isenção de IPI na compra de veículos adaptdos para esse transporte.

03/05/2024, 13h52 - ATUALIZADO EM 03/05/2024, 13h53
Duração de áudio: 02:12
sjc.sp.gov.br

Transcrição
CHEGOU PARA A ANÁLISE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS A PROPOSTA QUE ESTABELECE REGRAS DE ACESSIBILIDADE PARA OS PASSAGEIROS DE APLICATIVOS COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO. O TEXTO BUSCA ASSEGURAR O ATENDIMENTO DOS CADEIRANTES PELO SERVIÇO. REPÓRTER CESAR MENDES. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa analisa a proposta do senador Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima, que busca disciplinar o atendimento de pessoas com dificuldade de mobilidade física pelas empresas de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em automóveis. O projeto determina que as próprias empresas adotem normas e medidas para garantir o transporte desses passageiros, em especial os que fazem uso de cadeira de rodas. E disponibilizem nas plataformas de contratação dos serviços a opção de registro, pelos passageiros, das situações em que os motoristas se neguem a atendê-los. Pelo texto, situações como essas ficam caracterizadas com infração, punidas com advertência por escrito; suspensão do serviço e multa, que poderá variar de mil e quinhentos reais a cinco mil reais, aumentada  até o triplo em caso de reincidência. Mecias de Jesus disse que a proposta busca corrigir uma injustiça. '' Você já se imaginou na situação de precisar de um transporte por aplicativo e ser negado por usar uma cadeira de rodas? Sensível a essa realidade, o meu projeto de lei nº 1476 de 2024 está aqui para mudar essa injustiça. Ele determina que empresas de aplicativo de transporte ofereçam serviço de qualidade e opções para pessoas com mobilidade reduzida. Além disso, quem desrespeitar essa lei enfrentará punições severas, incluindomultas. Vamos lutar aqui no Senado para garantir a todos o direito de se locomoverem com dignidade.'' A proposta determina ainda que motoristas de aplicativos que quiserem adquirir veículos equipados para o transporte de pessoas com dificuldade de locomoção possam exercer o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, que já vigora no país na comercialização desses veículos. Após a votação pela CDH, a matéria ainda será analisada em mais duas comissões: Assuntos Econômicos e, em caráter terminativo, pela Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

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