CCJ vai decidir sobre prisão preventiva em casos de violência doméstica
O projeto de lei (PL 490/2021) acrescenta no Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/1941) a hipótese de decretação de prisão preventiva em crimes que envolvam violência doméstica e familiar. Aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH), a proposta também aumenta as penas previstas para os crimes de lesão corporal, contra a honra e de ameaça quando praticados em contexto de violência doméstica e familiar. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a matéria será votada em decisão terminativa, ou seja, se aprovada, poderá seguir diretamente para o exame da Câmara dos Deputados sem a necessidade de passar por votação em Plenário.
Transcrição
CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODERÃO SER PUNIDOS COM PRISÃO PREVENTIVA. É O QUE DIZ UM PROJETO APROVADO NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS.
A PROPOSTA PREVÊ TAMBÉM AUMENTO DE PENAS PARA LESÃO CORPORAL, CRIMES CONTRA HONRA E AMEAÇA. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.
Já está na Comissão de Constituição e Justiça para votação em decisão final projeto de lei que prevê decretação de prisão preventiva nos crimes de violência doméstica e familiar. Segundo o autor da proposta, senador Chico Rodrigues, do PSB de Roraima, atualmente o Código de Processo Penal pode levar ao entendimento de que é indispensável a prévia aplicação de medida protetiva de urgência e, somente no caso de seu descumprimento, a decretação da prisão preventiva do agressor.
O senador explica que há situações de tal gravidade que a necessidade da prisão se impõe desde o início como a única forma de prevenção de crimes mais graves, como o feminicídio. Chico Rodrigues também propõe aumento das penas para os crimes de lesão corporal, contra a honra e de ameaça, quando praticados em contexto de violência doméstica e familiar. A proposta, que foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos, teve relatoria do senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco.
Ao ler o parecer favorável ao projeto, a senadora Augusta Brito, do PT do Ceará, enfatizou a importância de aplicar medidas mais rígidas para coibir a violência.
(Augusta): "O aumento das penas privativas de liberdade bem como sua posterior aplicação haverão de calar fundo na sociedade. Aqueles que experimentarem o rigor das penas majoradas farão aos que ainda estão em vias de cometer delitos o favor de alertá-los sobre o futuro que lhes aguarda."
A proposta também prevê que a pena para lesão corporal, que hoje varia conforme o caso, seja dobrada em episódios de violência doméstica. Já para ameaça praticada contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge, o projeto prevê prisão de três meses a um ano e multa. Caso seja aprovada na CCJ e não haja pedido de votação em Plenário, a proposta segue direto para análise na Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.