Senado aprova MP da redução de jornadas com modificações
O Plenário aprovou a medida provisória (MP 936/2020) que permitiu a suspensão do contrato de trabalho e a redução de salário e de jornada. Mas os senadores retiraram do texto o aumento da margem de crédito consignado. O senador Weverton (PDT-MA) anunciou a votação de um projeto que vai adiar por quatro meses o pagamento dessas parcelas. Já o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), lamentou a retirada do artigo 32 que ajudaria as empresas com ações e débitos trabalhistas. A MP segue para a sanção presidencial. As informações são da repórter Hérica Christian.
Transcrição
LOC: SENADO APROVA A MEDIDA PROVISÓRIA QUE PERMITE A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E A REDUÇÃO DE SALÁRIO E DE JORNADA.
LOC: MAS RETIRA DO PROJETO O AUMENTO DA MARGEM CONSIGNADA E A MUDANÇA DA JORNADA DOS BANCÁRIOS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN
TÉC: Aprovada pelos senadores, a Medida Provisória 936 permite a suspensão do contrato de trabalho e a redução de salário e de jornada. Será feito pelo governo o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda correspondente a um percentual do seguro-desemprego, que será total no caso da dispensa temporária. A medida provisória prevê a isenção do Imposto de Renda, do INSS e do FGTS sobre o valor do benefício e o repasse dos R$ 600 emergenciais pelo período de 3 meses para o trabalhador intermitente. Os deputados incluíram no projeto deduções para as empresas que pagarem uma ajuda compensatória aos trabalhadores e reduziram de 20 para 7,5 e 14% a contribuição previdenciária durante a pandemia e decidiram que as empregadas terão direito ao salário maternidade integral mesmo com a redução da jornada. Mas os senadores retiraram da MP um artigo que permitiria o aumento de 35 para 40% da margem do crédito consignado. A MP também permitirá a prorrogação das medidas por meio de decreto presidencial. O senador Weverton, do PDT do Maranhão, alertou para o endividamento dos trabalhadores e dos aposentados. E antecipou que o Senado votará uma proposta melhor.
(Weverton) Não tenho dúvida de que na matéria específica que estamos tratando nos próximos dias no Senado, nós teremos a oportunidade de dar injeção correta na economia que é através da suspensão do pagamento dos consignados por pelo menos quatro meses durante essa pandemia. Esse é o correto. Pega-se quatro parcelas durante a pandemia joga-se para o final do contrato. E com isso, o aposentado e o servidor ficam com crédito disponível para injetarem dinheiro bom no mercado.
REP: O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco, lamentou a retirada do artigo 32 que ajudaria as empresas com ações e débitos trabalhistas.
(Bezerra) É a questão relativa ao depósito da reclamação trabalhista, que ao invés de ser em dinheiro, poder através de se satisfazer a garantia do pagamento do direito trabalhista com a fiança bancária. Nós estamos vivendo no período de deflação e as dívidas trabalhistas estão sendo corrigidas na faixa de 16% de juros ao ano. Não tem uma empresa que possa sobreviver. Nós não estamos aqui tirando direito de ninguém.
REP: Segundo o governo, mais de 10 milhões de trabalhadores mantiveram os empregos, apesar da redução dos salários ou da suspensão do contrato, com essa medida provisória. Da Rádio Senado, Hérica Christian.
MP 936/2020