Divulgação de enquetes e pesquisas eleitorais sem registro já está proibida e pode gerar multa de mais de R$ 100 mil — Rádio Senado
Eleições

Divulgação de enquetes e pesquisas eleitorais sem registro já está proibida e pode gerar multa de mais de R$ 100 mil

Desde o dia 20 de julho está proibida a realização de enquetes e sondagens sobre as Eleições 2018. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, este tipo de pesquisa de opinião não atende aos requisitos formais. Desde primeiro de janeiro as pesquisas registradas formalmente têm sido liberadas pela justiça eleitoral. Antes da divulgação, essas pesquisas devem ser cadastradas no tribunal eleitoral, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação. Ouça mais detalhes na reportagem de Paula Groba, da Rádio Senado.

01/08/2018, 18h45 - ATUALIZADO EM 01/08/2018, 18h45
Duração de áudio: 01:59
Foto: tse.jus.br

Transcrição
LOC: JÁ ESTÁ VALENDO A PROIBIÇÃO PARA A DIVULGAÇÃO DE ENQUETES OU SONDAGENS SOBRE AS ELEIÇÕES DE 2018. LOC: O TSE ESTIPULOU MULTA DE MAIS DE 100 MIL REAIS PARA QUEM DESRESPEITAR A DETERMINAÇÃO DE SÓ PUBLICAR PESQUISAS REGISTRADAS. A REPORTAGEM É DE PAULA GROBA. TÉC: Em 20 de julho, com o início das convenções partidárias para escolha dos candidatos, foi aberto oficialmente o período eleitoral. A partir daí começou também a proibição para enquetes e sondagens sobre as Eleições 2018. A proibição foi incluída na lei eleitoral em 2013. No ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral detalhou os critérios formais para o registro das pesquisas, que devem ser cadastradas na Justiça Eleitoral com no mínimo cinco dias de antecedência, antes da divulgação. No documento deve constar quem contratou a consulta, o valor e origem dos recursos gastos, a metodologia e dados como o período e área de realização, amostragem e informações de sexo, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados, margem de erro e outras informações, como o nome do estatístico responsável. O chefe da Assessoria Consultiva do Tribunal Superior Eleitoral, Sérgio dos Santos, explicou a importância de normas rígidas para as pesquisas eleitorais. (Sérgio dos Santos) A gente sabe que o eleitor pode ser induzido pela maioria e as pesquisas eleitorais são feitas por estatísticos, estabelece uma série de critérios na elaboração e na coleta de dados e a enquete e a sondagem não observam esses critérios, por isso que é vedado. (Repórter) A pena para o desrespeito aos critérios formais será uma multa que pode chegar a 106 mil reais. Mas a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, além do pagamento da multa. As pesquisas registradas podem ser consultadas no site do Tribunal Superior Eleitoral, no www.tse.jus.br Da Rádio Senado, Paula Groba.

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