CCJ aprova reajuste de taxas de cartórios do Distrito Federal — Rádio Senado
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CCJ aprova reajuste de taxas de cartórios do Distrito Federal

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou o reajuste de taxas de cartórios do Distrito Federal. O projeto de lei (PLC 99/2017) chegou ao Senado com previsão de reajustes de 800% em algumas tarifas, mas os senadores reduziram os valores, que terão que ser acatados depois pela Câmara dos Deputados, como explicou a relatora, Rose de Freitas (Pode-ES). A proposta seguiu com pedido de urgência para o Plenário do Senado.

08/05/2019, 13h22 - ATUALIZADO EM 08/05/2019, 13h29
Duração de áudio: 01:56
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU O REAJUSTE DE TAXAS DE CARTÓRIOS DO DISTRITO FEDERAL. LOC: O PROJETO DE LEI CHEGOU AO SENADO EM 2017 COM PREVISÃO DE REAJUSTES DE 700% EM ALGUMAS TARIFAS, MAS OS SENADORES REDUZIRAM OS VALORES, QUE TERÃO QUE SER ACATADOS DEPOIS PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) O projeto de lei chegou a ser aprovado da forma como veio da Câmara dos Deputados na Comissão de Assuntos Econômicos. Mas ao chegar na Comissão de Constituição e Justiça, senadores como Reguffe, do Distrito Federal, chamaram a atenção para alguns reajustes, como o reconhecimento de firma específico para transferência de veículos, que passaria de 4 para 33 reais. A proposta também criava uma taxa que financiaria a modernização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A relatora na CCJ, Rose de Freitas, senadora do Podemos do Espírito Santo, recolheu sugestões de senadores e de audiência pública promovida em outubro do ano passado e reformulou o texto original. Rose explicou que acabou com a taxa de financiamento da Justiça do DF e anulou reajustes excessivos, como o de 700% no reconhecimento de firma. (Rose de Freitas) A primeira alteração sugerida Senador Reguffe é o reconhecimento de firma. O senador sugere que o reconhecimento de firma por semelhança permaneça com o mesmo valor praticado e o item específico de reconhecimento de firma em DUT seja excluído, aplicando nesse caso a norma geral. (Repórter) A senadora lembrou ainda que a criação de taxa para financiar a Justiça ia acabar recaindo sobre o consumidor, e a Justiça já é financiada com recursos públicos. O projeto de lei também cria uma Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais. Vinte por cento desses recursos serão distribuídos, em partes iguais, para todos os cartórios de registro civil do DF. O restante será distribuído, proporcionalmente, à quantidade de atos gratuitos praticados por cada cartório em relação aos registros de nascimento, de natimorto e de óbito. PLC 99/2017

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