CAE aprova Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro — Rádio Senado
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CAE aprova Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro (PL 5013/2019). O banco de dados reunirá informações sobre as características físicas dos condenados, além do DNA e digitais, e servirá para auxiliar na elucidação e prevenção de novos crimes. A relatora, Leila Barros (PSB-DF), explicou que o cadastro não será público. O acesso será definido pela União, que poderá celebrar acordos com os estados para a validação e atualização de dados. A reportagem é de Bruno Lourenço.

03/03/2020, 13h58 - ATUALIZADO EM 03/03/2020, 13h58
Duração de áudio: 01:08
Pedro França

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU A CRIAÇÃO DE UM CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIME DE ESTUPRO. LOC: O BANCO DE DADOS REUNIRÁ INFORMAÇÕES SOBRE AS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DOS CONDENADOS, ALÉM DO DNA E DIGITAIS, E SERVIRÁ PARA AUXILIAR NA ELUCIDAÇÃO E PREVENÇÃO DE NOVOS CRIMES. A REPORTAGEM É DE BRUNO LOURENÇO: (TÉC): O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro reunirá fotos, DNA, digitais e informações sobre as características físicas desses indivíduos. O banco de dados também será abastecido com o local de moradia e de trabalho dos condenados por estupro que estiverem em livramento condicional. A relatora, Leila Barros, senadora do PSB do Distrito Federal, explicou que o cadastro não será público. O acesso será definido pela União, que poderá celebrar acordos com os estados para a validação e atualização de dados. (Leila Barros): Destaque-se que o projeto de lei teve o cuidado de evitar a adoção de medidas que ofendam o direito do preso à reabilitação criminal, uma vez que esse instituto tem um importante papel na ressocialização do indivíduo que praticou um crime, ainda que o crime seja hediondo como o é o crime de estupro. (Repórter): O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro será financiado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PL 5013/2019

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