A preferência de atendimento depois dos 60 anos poderá ser dada por escalonamento do mais ao menos idoso — Rádio Senado
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A preferência de atendimento depois dos 60 anos poderá ser dada por escalonamento do mais ao menos idoso

O atendimento prioritário aos maiores de 60 anos poderá ser feito por escalonamento de faixa etária, do mais ao menos idoso, salvo em caso de emergência médica. Assim, pela proposta (PLS 142/2018), da senadora Simone Tebet (MDB-MS), a prioridade contemplará, progressivamente, centenários, nonagenários, octogenários, septuagenários e sexagenários. Na visão do relator, senador Eduardo Girão (Pode-CE), a proposta reforça o respeito e a solidariedade com essa parcela da população. Reportagem, Iara Farias Borges, da Rádio Senado. Ouça o áudio com mais informações.

 

10/06/2019, 13h43 - ATUALIZADO EM 10/06/2019, 15h39
Duração de áudio: 01:34
Lucas do Nascimento Machado/ camarapiracicaba.sp.gov.br

Transcrição
LOC: O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS MAIORES DE SESSENTA ANOS PODERÁ SER FEITO DO MAIS AO MENOS IDOSO, SALVO EM CASO DE EMERGÊNCIA MÉDICA. LOC: É O QUE PREVÊ PROJETO DE LEI QUE ESTÁ PRONTO PARA SER VOTADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS NESTA QUARTA-FEIRA. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. TÉC: A prioridade de atendimento aos maiores de 60 anos já é garantida pelo Estatuto do Idoso e pela Lei do Atendimento Prioritário. A proposta da senadora Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso do Sul, inova ao garantir que o atendimento será escalonado por década, do mais ao menos idoso. Assim, terão preferência as pessoas com 100 anos, depois as com 90, 80, 70 e por último as com 60 anos de idade. Em caso de emergência médica, em qualquer faixa etária, a pessoa será atendida primeiro. Ao considerar óbvio esse escalonamento, o relator, senador Eduardo Girão, do Podemos do Ceará, disse que a proposta reforça o respeito e a solidariedade com essa parcela da população. (Eduardo Girão): “Muitas pessoas têm, felizmente, grande vigor ainda aos 60 anos. E ainda que a Medicina, a boa alimentação e os bons hábitos melhorem a qualidade de vida dos idosos, é impossível evitar um declínio relativamente mais acentuado a partir dos 70 anos e, mais ainda, dos 80 anos em diante. Eu tive essa bênção de ter um avô que passou dos 100 anos de idade. Um homem feliz e tudo, mas que vez por outra a gente percebia essa necessidade de pessoas mais velhas terem prioridade”. (Repórter): O projeto de lei está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais. Se aprovado, poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados. PLS 142/2018 Lei 10.741/2003 Lei 10.048/2000

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