Proposta restringe venda e publicidade de ultraprocessados em escolas
A Comissão de Educação (CE) aprovou o projeto que proíbe a publicidade e a venda, nas escolas, de alimentos ultraprocessados ou com altos teores de calorias, gorduras, açúcar e sal (PL 4501/2020). A proposta é do senador Jaques Wagner (PT-BA) e recebeu parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PL-AL). Além das restrições aos ultraprocessados, o projeto determina que as cantinas ofereçam diariamente pelo menos uma opção de lanche saudável, valorizando a cultura alimentar local. A proposta será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Transcrição
A publicidade e a venda de alimentos ultraprocessados ou com alto teor de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, podem ser proibidas em estabelecimentos de ensino. Esse é o objetivo de proposta do senador Jaques Wagner, do PT da Bahia, aprovada pela Comissão de Educação. O projeto, relatado pela senadora Dra. Eudócia, do PSDB de Alagoas, ainda aponta que as cantinas deverão “oferecer para consumo, diariamente, pelo menos uma opção de lanche que contribua para a saúde dos escolares e que valorize a cultura alimentar local”. Para Dra. Eudócia essa é uma questão que envolve saúde, aprendizagem e qualidade de vida dos estudantes.
(senadora Dra. Eudócia) "Porque não adianta o PNAE estabelecer com nutricionistas, com colegas que têm responsabilidades de promover alimentação saudável nas nossas crianças e adolescentes e de uma forma contrária, nós temos dentro dessa escola cantinas que vendam alimentos que não são saudáveis".
As cantinas ainda deverão disponibilizar, pelo menos, uma opção de alimento ou preparação, e uma opção de bebida aos estudantes que tenham necessidades alimentares especiais tais como diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose e outras alergias. Fica ainda proibida, nas escolas de educação infantil que atendem crianças menores de dois anos, a oferta de preparações ou produtos que contenham açúcar. A proibição da publicidade nas escolas inclui a promoção dos produtos por meio do patrocínio de atividades escolares, inclusive extracurriculares, divulgação de apresentações especiais e distribuição de brindes ou prêmios. Os documentos que devem orientar a disponibilidade dos alimentos nas cantinas são: o Guia Alimentar da População Brasileira e o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois anos. A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais.
Da Rádio Senado, Rodrigo Resende.

