Extrativistas poderão receber seguro no valor do salário mínimo — Rádio Senado
Seguro-desemprego

Extrativistas poderão receber seguro no valor do salário mínimo

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou o projeto de lei (PL 3670/2020) que garante seguro-desemprego a extrativistas vegetais durante períodos em que a atividade estiver proibida ou impedida. O benefício será de um salário mínimo mensal, pago a quem comprovar trabalho artesanal, sustentável ou em regime de economia familiar, sem outra fonte de renda. A proposta, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), segue para a Comissão de Assuntos Econômicos.

11/06/2026, 16h59 - atualizado em 11/06/2026, 18h42
Duração de áudio: 01:58
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Transcrição
Avança no Senado o projeto que concede seguro-desemprego ao trabalhador extrativista vegetal durante o período em que a atividade estiver proibida ou impedida. A proposta é do senador Wellington Fagundes, do PL de Mato Grosso, e também alcança pequenos seringueiros, desde que não tenham outra fonte de renda. Pelo texto, o benefício será de um salário mínimo por mês. Para ter direito, o extrativista terá que comprovar que exerce a atividade de forma ininterrupta, artesanal, sustentável ou em regime de economia familiar. A atividade chega a ser suspensa por restrição ambiental, interdição da área ou proibição temporária da retirada de produtos como látex, castanha e babaçu, para evitar a exploração excessiva da natureza. A proposta estende aos extrativistas uma proteção parecida a dos pescadores artesanais no período de defeso, como lembrou o senador Jaime Bagattoli, do PL de Rondônia. (sen. Jaime Bagattoli) - No caso específico do extrativismo, a dinâmica de geração de trabalho e renda é semelhante. Nesse contexto, a atividade contribui para a fixação das populações ribeirinhas, principalmente na Amazônia, podendo ser estratégica para a preservação da natureza, além de garantir a sobrevivência de milhões de brasileiros que habitam em regiões afastadas dos grandes centros urbanos do País. O texto define o benefício como pessoal e intransferível, e o trabalhador não poderá receber, no mesmo ano, mais de um seguro-desemprego por impedimentos ligados a espécies diferentes. O pagamento será feito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT. Aprovado na Comissão de Agricultura, o projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos. Depois, ainda deve passar pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão final. Da Rádio Senado, Marcella Cunha

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