Educação infantil no campo agora é responsabilidade dos municípios
O presidente Lula sancionou a lei (Lei 15.369/2026), que obriga os municípios a oferecerem vagas em creches e pré-escolas tanto nas zonas urbanas quanto nas zonas rurais, de acordo com o número de habitantes. A nova lei, que tem o objetivo de promover a igualdade no acesso à educação entre crianças do campo e da cidade, teve como origem o projeto (PL 4012/2024), do deputado Damião Feliciano (União-PB), e recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Educação, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Transcrição
A educação infantil do campo agora também é responsabilidade dos municípios. O presidente Lula sancionou a lei que obriga as cidades a oferecerem vagas em creches e pré-escolas tanto nas zonas urbanas quanto nas rurais, de acordo com o número de habitantes de cada região.
O objetivo da mudança, baseada num projeto de lei apresentado pelo deputado Damião Feliciano, é promover a igualdade de oportunidades. Dados de 2022 do INEP apontam piora no quadro de desigualdade no acesso à educação infantil entre crianças das zonas urbana e rural, como mostra a senadora Professora Dorinha Seabra, do União do Tocantins, que foi relatora da proposta na Comissão de Educação do Senado.
A desigualdade de cobertura do atendimento de crianças de 0 a 3 anos na zona rural é muito alta, chegando a 19,6 pontos percentuais em 2022. E na área urbana, teria alcançado 40% - uma diferença a menor na zona rural de 20,7%.
A senadora também chamou a atenção para estudos que demonstram os reflexos positivos do acesso à creche e pré-escola por toda a vida acadêmica dos estudantes. Entre os mais famosos desses estudos está o do Nobel (Nobél) de Economia norte-americano James Heckman, que acompanhou grupos de crianças da pré-escola até a universidade, e concluiu que investir cedo custa menos do que tentar remediar déficits de aprendizado na adolescência ou idade adulta.
Da Rádio Senado, Raíssa Abreu.

