Tragédias como a da Boate Kiss poderão gerar obrigação de ressarcimento ao SUS
A Comissão de Assuntos Sociais aprovou pena de multa aos responsáveis por evento que resulte em dano à saúde da coletividade (PL 1602/2019), como forma de ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta é do senador Marcelo Castro (MDB-PI) e o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), citou como exemplo de evento danoso o incêndio da Boate Kiss, que matou 242 pessoas em 2013, no município gaúcho de Santa Maria. O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos.

Transcrição
Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, o projeto do senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí, contou com relatório do senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas. A proposta tipifica como infração sanitária o ato de provocar, por ação ou omissão, evento que resulte em dano à saúde da coletividade e institui pena de multa aos responsáveis como forma de ressarcir o Sistema Único de Saúde. Eduardo Braga citou como exemplo a tragédia da Boate Kiss que matou 242 pessoas e feriu mais de seiscentas no município gaúcho de Santa Maria, em 2013:
(sen. Eduardo Braga) "Daquela Boate Kiss, que é um exemplo claro de um dos casos de um evento que, por irresponsabilidade, diria até por irresponsabilidade criminosa, acabou levando algumas centenas de pessoas à morte e causando danos à saúde de centenas de outros brasileiros e brasileiras, causando, portanto, um custo ao Sistema Único de Saúde."
De acordo com o projeto, a multa aos organizadores deverá cobrir as despesas que o SUS tiver no atendimento às vítimas do evento que provocar dano à saúde coletiva, sejam os custos imediatos, sejam os tratamentos de longa duração. O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos, que poderá dar a palavra final do Senado sobre a proposta. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.

