Nova lei protege animais em desastres e emergências — Rádio Senado
Acolhimento

Nova lei protege animais em desastres e emergências

A lei 15.355/2026, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (12), institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados. O objetivo é diminuir a mortalidade, orientar as comunidades e promover a defesa dos direitos dos bichos em situações de desastre e emergência. A norma vai contar com articulação entre União, estados e municípios, com possível colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade civil. A nova norma teve origem no projeto de lei (PL 2.950/2019), do senador Wellington Fagundes (PL-MT).

13/03/2026, 17h34 - atualizado em 13/03/2026, 17h37
Duração de áudio: 02:20
Foto: Corpo de Bombeiros/RS

Transcrição
A proteção de animais salvos em desastres e acidentes agora é assegurada por lei. A Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados tem o objetivo de diminuir a mortalidade, orientar as comunidades e promover a defesa dos direitos dos bichos. A norma vai contar com articulação entre União, estados e municípios, com possível colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade civil. Cada um desses entes deverá incluir em seu plano de contingência e defesa civil as ações de proteção, resgate e acolhimento de animais domésticos e silvestres. O salvamento será feito por equipe capacitada para responder às emergências e as características das espécies. Os pets deverão ser identificados para viabilizar a devolução ao dono, ou quando não for possível, o direcionamento à adoção. Autor do projeto que deu origem à lei, o senador Wellington Fagundes, do PL de Mato Grosso, que é médico veterinário, explicou que a iniciativa também cuida da saúde da população. (Senador Wellington Fagundes) “O que são as zoonoses? São as doenças transmitidas dos animais para o ser humano. Então, esse cuidado é fundamental, porque um animal abandonado na rua pode levar doença para o ser humano. Então, por isso, o cuidado do equilíbrio do meio ambiente. Nós temos que cuidar da nossa fauna, da nossa flora, cuidar de tudo para que a gente possa também garantir para as futuras gerações um mundo de qualidade.”  O poder Executivo vai apoiar os estados e municípios no mapeamento das áreas de risco e nas ações de prevenção e resgate de animais, além de estabelecer medidas para prevenir desastres em unidades federais de conservação. A lei também estabelece responsabilidades para donos de empresas sujeitas a licenciamento ambiental. Eles deverão elaborar o Plano de Ação de Emergência, com treinamento de pessoal, material informativo, fornecimento de máquinas para busca e resgate, alimentação, atendimento veterinário e local para abrigo. Aquele que provocar desastre ambiental que prejudique a vida ou integridade de animais poderá ser punido com pena de três meses a um ano e multa. Sob supervisão de Alexandre Campos, da Rádio Senado, Lana Dias.

Ao vivo
00:0000:00