Nova lei impede questionamento da condição de vítima em estupro de vulnerável — Rádio Senado

Nova lei impede questionamento da condição de vítima em estupro de vulnerável

Foi sancionada pelo presidente Lula, a lei (Lei nº 15.353) que altera o Código Penal para determinar a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável. A nova legislação deixa claro que a vulnerabilidade de menores de 14 anos, ou de pessoas que não possuem discernimento para oferecer resistência, não pode ser questionada sob qualquer pretexto.

09/03/2026, 19h10 - atualizado em 09/03/2026, 19h19
Duração de áudio: 02:08
fabrikasimf/freepik.com

Transcrição
Foi sancionada pelo presidente Lula a lei que altera o Código Penal para determinar a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável. A nova legislação deixa claro que a vulnerabilidade de menores de 14 anos, ou de pessoas que não possuem discernimento para oferecer resistência, não pode ser relativizada, reduzida ou questionada sob qualquer pretexto. Segundo a autora do projeto, a deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio Janeiro, a proposta surgiu em reposta a decisões judiciais que atenuavam a situação de acusados desse crime com o argumento de que houve algum tipo de consentimento ou de que a criança já havia praticado relações sexuais, o que segundo alguns magistrados desconfiguraria a vulnerabilidade. A senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, destacou o avanço da lei, ao não deixar mais margem para interpretações. É um passo, sim, fundamental para proteger vítimas e evitar distorsões na lei.Essa alteração traz mais segurança jurídica ao deixar claro que menores de 14 anos não possuem ,de forma alguma,  capacidade para consentir relações sexuais, ou seja, a lei impede interpretações que tentem relativizar a violência com com os argumentos como suposto consentimento, relacionamento prévio ou comportamento da vítima. A relatora da lei no Senado, senadora Eliziane Gama, do PSD do Maranhão, lembrou casos concretos que deram força à aprovação da proposta. Nós tivemos uma decisão precisamente em 2024 do STJ que não considerou estupro de vulnerável, que foi o estupro de um rapaz de 20 anos de idade contra uma criança de 12 anos. Essa decisão criou uma jurisprudência no Brasil, um clima muito ruim nas cortes de todo o Brasil. E a deputada Laura Carneiro, ela derruba, ela joga por terra qualquer tipo de confusão e traz clareza em 100% de que crianças de até 14 anos de idade elas são vulneráveis. A lei foi sancionada no dia oito de março, Dia Internacional da Mulher, e já se encontra em vigor. Da Rádio Senado, Douglas Castilho.

Ao vivo
00:0000:00