Senado vai analisar projeto que inclui quem tem surdez unilateral em isenção tributária
O Senado Federal vai discutir a inclusão de pessoas com surdez unilateral em isenção fiscal para a compra de automóveis de fabricação nacional. A proposta (PLP 16/2026) visa garantir a esse grupo o benefício já concedido a outras pessoas com deficiência.

Transcrição
Pela lei que instituiu o imposto sobre bens e serviços e a contribuição sobre bens e serviços, pessoa com deficiência é aquela com impedimento de longo prazo que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena, efetiva e em igualdade de condições com as demais pessoas na sociedade. Apesar de amplo, esse conceito, já consolidado pelo Estatuto das Pessoa com Deficiência de 2015, ganhou novo entendimento na nova lei tributária, que restringiu seu alcance.
A nova legislação garante isenção das alíquotas dos novos tributos às pessoas com deficiência na compra de veículos nacionais, mas deixou de fora as pessoas que sofrem surdez total em apenas um dos ouvidos, a chamada deficiência auditiva unilateral.
Para preencher esta lacuna é que o senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, apresentou um projeto de lei complementar que altera um trecho da reforma tributária e amplia o alcance do termo deficiência auditiva a este grupo.
Esse é um fato já consolidado na legislação brasileira, nas decisões dos tribunais. E a reforma tributária causou um grave problema porque considera deficiência auditiva para a aquisição de veículos a surdez bilateral. Então isso não tem cabimento, está em desacordo com toda a legislação aprovada no país.
O texto, agora, vai à publicação para início das discussões. Da Rádio Senado, Douglas Castilho.

