Projeto integra centros-dia para idosos ao Sistema Único de Assistência Social
O PL 5115/2025, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), será analisado pelo Senado e propõe integrar os centros-dia para idosos com algum grau de dependência ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Esses serviços já existem, mas a proposta busca incluí-los formalmente na Lei Orgânica da Assistência Social e no Estatuto da Pessoa Idosa, fortalecendo a rede de cuidado, com oferta de convivência, alimentação e apoio às famílias.

Transcrição
O número de brasileiros com 60 anos ou mais cresceu mais de 50% nos últimos 15 anos, segundo o IBGE. E envelhecer, para muita gente, não significa ficar em casa esperando o tempo passar. José Bernardo acorda às seis da manhã todos os dias. Se arruma, toma café e se prepara para mais uma jornada de trabalho. Um detalhe chama a atenção: seu Bernardo tem 107 anos.
(José Bernardo) "Levanto, lavo o rosto, vou fazer um café e fico sentado aqui esperando o horário do serviço".
Mas a realidade não é a mesma para todos. Há idosos que precisam de apoio contínuo para atividades básicas do dia a dia. Para esse público, a Comissão de Direitos Humanos do Senado deve analisar ainda neste ano um projeto que integra os centros-dia ao Sistema Único de Assistência Social. Esses espaços oferecem atendimento diurno a idosos com algum grau de dependência, com atividades de convivência, alimentação, e acompanhamento socioeducativo. No fim do dia, o idoso volta para casa. Para o autor da proposta, senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, o texto responde ao envelhecimento acelerado da população brasileira e à necessidade de estruturar melhor a rede de proteção social.
(senador Flávio Bolsonaro) "E como a nossa população tem envelhecido de uma forma bastante séria, há sempre uma preocupação com a atenção à saúde das pessoas mais idosas. E a gente percebe também que essa é uma realidade. Infelizmente, muitos idosos acabam sendo abandonados por seus familiares e o Estado não atende adequadamente a esse segmento importante da nossa sociedade. É fazer com que facilite-se a aplicação de verbas públicas ou que se façam convênios, prefeituras, o governo do Estado ou até o governo federal."
Os centros-dia já existem como modalidade de atendimento socioassistencial e o projeto de lei inclui expressamente esse serviço na Lei Orgânica da Assistência Social e no Estatuto da Pessoa Idosa.. Com supervisão de Bruno Lourenço, da Rádio Senado, Henrique Nascimento.

