Sancionada lei que regulamenta exercício da acupuntura no país
O presidente Lula sancionou, com vetos, a lei nº 15.345/2026, que regulamenta o exercício da acupuntura no país. Poderão atuar na área quem tiver graduação na área, os profissionais de saúde com diploma de especialista em acupuntura, e quem, mesmo não formado, exercer a profissão de forma comprovada e ininterrupta por ao menos 5 anos, contados até a data da publicação da lei.

Transcrição
O presidente Lula sancionou, com vetos, a lei que regulamenta o exercício da acupuntura no país, técnica que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, bem como na utilização de instrumentos e procedimentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano.
Pela lei, poderá exercer a atividade quem for graduado na área, inclusive no exterior em cursos similares ou equivalentes, desde que haja a validação e registro do diploma nos órgãos competentes do Brasil. Também é assegurado o exercício da acupuntura pelos profissonais da área de saúde, portadores de diploma de especialista na área, e por quem, mesmo sem diploma, exerça a atividade comprovada e ininterruptamente há mais de cinco anos, contados até a data da publicação da lei.
Um dos vetos do Executivo afastou a possibilidade de exercício da profissão por quem seja portador apenas de diploma de curso técnico. A senadora Teresa Leitão, do PT de Pernambuco, destacou a importância de se regulamentar o exercício dessa atividade, inclusive para os que a utilizam no Sistema Único de Saúde.
(senadora Teresa Leitão) "Para que não seja alvo de incautos.Então será exigida formação e os dois vetos que foram feitos pelo presidente foram também negociados justamente para valorizar a formação em nível superior. Somente pessoas que têm a prática por cinco anos é que serão aceitas como acupunturistas a partir dessa lei e mesmo assim serão submetidas a um processo posterior de formação".
Ao acupunturista compete, além de consultar, avaliar e tratar os pacientes por meio dessa técnica; avaliar sinais, sintomas e síndromes energéticas; dirigir os serviços da área em empresas ou instituições; prestar serviços de auditoria e emissão de pareceres sobre a acupuntura; prevenir e controlar possíveis danos decorrentes do tratamento; e auxiliar na educação, com vistas à melhoria da saúde da população. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

