Sancionada lei que cria o Dia Nacional da Lei Seca — Rádio Senado
Segurança

Sancionada lei que cria o Dia Nacional da Lei Seca

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12) a criação do Dia Nacional da Lei Seca (Lei 15.342/2026), data a ser comemorada em 19 de junho para lembrar a legislação que, há quase 18 anos, tornou infração gravíssima o ato de dirigir sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa (Lei 11.705/2008). No Senado, o projeto que deu origem à lei contou com relatório favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

12/01/2026, 14h35 - atualizado em 13/01/2026, 18h31
Duração de áudio: 01:50
Foto: Fellipe Yuri/Ascom Detran-AL

Transcrição
Desde a entrada em vigor da Lei Seca, em 2008, uma média de 20 multas foram aplicadas por hora a motoristas que beberam ou que se recusaram a fazer o teste do bafômetro. Ao todo, foram 3 milhões e 200 mil infrações do tipo em dezessete anos de existência da lei. Dados do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool indicam, entre 2010 e 2022, um resultado positivo atribuível à legislação que determinou "tolerância zero" para a combinação entre álcool e direção: uma redução de 22,7% nas mortes no trânsito provocadas por embriaguez. É este o legado que deverá ser celebrado no Dia Nacional da Lei Seca, em 19 de junho. A data acaba de ser criada por lei a partir de uma proposta do deputado Hugo Leal, do PSD do Rio de Janeiro. No Senado, o projeto teve como relatora a senadora Jussara Lima, do PSD do Piauí. Ela ressaltou a mudança de cultura promovida a partir da Lei Seca: (sen. Jussara Lima) "Provocou importantes mudanças nos hábitos da população brasileira, no que diz respeito à combinação perigosa de beber e de dirigir. De fato, a lei seca tornou-se instrumento fundamental de intervenção na área de saúde pública e de segurança viária em nosso país."  A partir da Lei Seca, dirigir sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa, mesmo em concentração baixa, passou a ser infração gravíssima. Além disso, o motorista pode responder criminalmente, se ele provocar morte ou lesão corporal em virtude de acidente em que esteja dirigindo sob efeito de álcool. No caso de homicídio culposo, a pena pode ser de reclusão de até oito anos. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.

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