Projeto prevê criminalização de cobrança opressiva de dívida
O Senado pode analisar na volta do recesso parlamentar a proposta que tipifica o crime de cobrança opressiva, caracterizado pela exigência do pagamento de dívida, em proveito de organização criminosa, por meio de violência ou grave ameaça (PL 6605/2025). De acordo com a proposta do senador José Lacerda (PSD-MT), quem for responsabilizado por essa prática pode ser condenado a reclusão de seis a doze anos, além do pagamento de multa.

Transcrição
O Senado pode analisar na volta do recesso parlamentar o projeto que tipifica o crime de cobrança opressiva, caracterizado pela exigência do pagamento de dívida, em proveito de organização criminosa, por meio de violência ou grave ameaça. De acordo com a proposta, quem for responsabilizado por essa prática pode ser condenado a reclusão de seis a doze anos, além do pagamento de multa.
A pena pode ser aumentada em um terço de seu tempo, se o criminoso retiver, como garantia da dívida, documentos ou bens da vítima, ou se a violência ou grave ameaça for praticada com arma de fogo. Se a vítima for pessoa idosa ou vulnerável, a pena será aumentada em dois terços.
Na justificativa de seu projeto, o senador José Lacerda, do PSD de Mato Grosso, citou casos em que agiotas emprestavam dinheiro a juros abusivos para trabalhadores e comerciantes e, em parceria com organizações criminosas, cobravam a dívida por meio de ameaça, intimidação, coação e violência física.
Na opinião de José Lacerda, a prática de crimes no Brasil tem passado por transformações nos últimos anos. Se antes os crimes não passavam de uma conduta individual, hoje, segundo ele, existe uma atuação estruturada e hierarquizada de grupos organizados. Diante desse cenário, o senador acredita que é preciso fazer algo, para impedir que essas associações continuem agindo de forma cada vez mais abusiva.
(senador José Lacerda) "Nós estamos vendo hoje no Brasil um grupo muito forte que acaba cobrando e pressionando os devedores, mediante sequestro de bens, sequestro de carros, sequestro de pessoas. Então nós precisamos combater essa prática no Brasil. Não é possível hoje que a sociedade brasileira seja vítima de organizações de cobrança de dívidas. Porque eles acabam ampliando, inclusive, uma dívida, vamos supor, que era de R$10,00, eles cobram R$ 100,00, e tomam bens e intimidam a família inteira, ameaçam a família inteira".
A proposta de José Lacerda ainda classifica como hediondo o crime de cobrança opressiva. Assim, os condenados iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado e não poderão ser beneficiados com medidas como anistia, graça, indulto ou pagamento de fiança para responderem ao processo em liberdade. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

