Tratado Brasil–Austrália facilita cooperação em investigações criminais — Rádio Senado
Relações Internacionais

Tratado Brasil–Austrália facilita cooperação em investigações criminais

O Senado aprovou o projeto de decreto legislativo (PDL 332/2025) referente ao tratado que organiza a troca de dados e de provas entre Brasil e Austrália em casos criminais. O texto determina que as informações trocadas devem ser mantidas em sigilo e usadas somente nos casos solicitados. A intenção é acelerar inquéritos e processos que dependem de atos fora do território nacional. O texto vai à promulgação.

16/12/2025, 18h34 - atualizado em 16/12/2025, 18h37
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Transcrição
O Senado aprovou o projeto de decreto legislativo referente ao tratado que organiza o intercâmbio de dados e de provas entre Brasil e Austrália em casos criminais. O texto determina que as informações trocadas devem ser mantidas em sigilo e usadas somente nos casos solicitados. O acordo também permite que um dos países recuse ou adie o pedido, quando houver risco para a sua segurança ou para a sua ordem interna. De acordo com o governo brasileiro, a medida responde ao aumento da circulação de pessoas e bens entre os dois países, o que exige ferramentas mais modernas de troca de informações e investigação, com o fortalecimento do combate ao crime e à impunidade. Segundo o relator, senador Hamilton Mourão, do Republicanos do Rio Grande do Sul, a intenção é acelerar inquéritos e processos que dependem de atos fora do território nacional. O tratado favorece a ampliação da eficácia investigativa, uma vez que prevê um rol variado de meios de cooperação, como obtenção de provas, buscas e apreensões, repatriação de ativos, disponibilização de pessoas sob custódia, comunicações de atos processuais, entre outros.  O texto segue agora para a promulgação. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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