Nova licença ambiental agiliza empreendimentos estratégicos do governo federal — Rádio Senado
Licença especial

Nova licença ambiental agiliza empreendimentos estratégicos do governo federal

O Plenário aprovou a Medida Provisória 1308/2025, que cria a licença ambiental especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelos governos federal e estaduais. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) destacou o prazo de 12 meses para a emissão da LAE respeitadas as exigências. Já o senador Eduardo Braga (MDB-AM) negou que a LAE afrouxe as regras atuais para a concessão das licenças ambientais.

04/12/2025, 09h09
Duração de áudio: 02:56
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Transcrição
Aprovada pelo Plenário, a Medida Provisória 1308/2025 regulamenta a licença ambiental especial para empreendimentos considerados estratégicos para o País e definidos pelo Conselho de Governo, responsável pelo assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental. A chamada LAE valerá também para as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes com trechos que interligam estados. A MP estabelece que esta licença deverá ser emitida em até 12 meses.   A senadora Tereza Cristina, do PP de Mato Grosso do Sul, considera como destaque desta MP a definição de um prazo para a concessão da licença ambiental.  (senadora Tereza Cristina) "Na verdade, a simplificação não quer dizer que você vai trazer aí uma fragilização da legislação. A legislação ambiental ela foi mantida, só a forma de como fazer o licenciamento, quais são os documentos e o prazo. Porque é inconcebível. Algumas licenças hoje no Brasil que levam mais de 10 anos. Então, eu fico muito feliz porque eu acho que isso é um avanço para o setor produtivo brasileiro, é um avanço para os governos do Brasil, não a esse governo, mas a todos os governos que têm que cumprir o seu papel de políticas públicas de desenvolvimento e da infraestrutura desse país que é continental".  A MP define que o pedido da LAE deve detalhar os projetos, cronograma e estudos ambientais ; a responsabilidade do empreendedor; anuências, licenças, autorizações, certidões e outorgas. O requerimento deverá exibir ainda o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e o relatório de impacto ambiental (Rima). O senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, ressaltou que a construção de pontes, reservatórios de água e até de estradas no estado poderá ser facilitada com a LAE.  Apesar de ser mais rápida, ele explicou que a nova licença não vai afrouxar as regras atuais.   (senador Eduardo Braga) "Será ágil não significa ser incompetente, não significa ser negligente. Nós podemos ser ágeis e podemos ser responsáveis seja do ponto de vista ambiental, seja do ponto de vista social, seja do ponto de vista econômico. Nós estamos vivendo a era da Inteligência Artificial. Nós não precisamos mais do que 120 dias para fazer qualquer tipo de levantamento e qualquer tipo de estudo".  A medida provisória impede a concessão de licenças pelo processo de adesão e compromisso para projetos que envolvam a mineração, a remoção ou realocação de população em áreas de preservação permanente, terras indígenas e territórios quilombolas e áreas declaradas contaminadas. A MP aprovada com mudanças segue para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Hérica Christian. 

Ao vivo
00:0000:00